A possibilidade de taxas de administração negativas nas licitações

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Fonte: Jus Navigandi - Evandro Beck Souza, Advogado em Curitiba (PR) - 06.2008

Existem serviços no mercado em que a remuneração do prestador é feita por meio de taxa de administração, cobrada sobre o valor do serviço intermediado.

Desse modo atuam as administradoras de vale-refeição, vale-alimentação, vale-combustível e cartão combustível. Nesses casos, a empresa cobra uma taxa ou comissão sobre o valor total das operações intermediadas.

Os exemplos citados são considerados serviços comuns, logo são licitados na modalidade pregão, a qual permite a redução dos preços na fase de lances.

Ocorre que, em certas circunstâncias, as taxas de administração propostas podem ter valor nulo ou, até mesmo, negativo. Considerando que o art. 44, §3º, da lei n.º 8.666/93 não admite propostas com preço irrisório ou de valor zero, poderia o pregoeiro aceitar uma oferta de taxa de administração nula ou negativa?

A resposta à indagação é positiva. A proposta da administradora poderia ser aceita em razão da forma como esse serviço é executado. Isso porque a renda dos particulares prestadores de tal serviço decorre de três principais fontes: da contratante, de aplicações financeiras e dos estabelecimentos credenciados. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU, expresso na decisão 38/1996 - plenário:

2- deixar assente que, no que pertine às licitações destinadas ao fornecimento de vales-refeição/alimentação, a admissão de ofertas de taxas negativas ou de valor zero, por parte da Administração Pública, não implica em violação ao disposto no art. 44, § 3º , da Lei nº 8.666/93, por não estar caracterizado, a priori, que essas propostas sejam inexeqüíveis, devendo ser averiguada a compatibilidade da taxa oferecida em cada caso concreto, a partir de critérios objetivos previamente fixados no edital;

O voto do relator teve por motivo o seguinte raciocínio:

7. Isso porque, conforme foi apurado na inspeção em apreço, a remuneração das empresas desse ramo não se restringe à taxa de administração cobrada ou aos rendimentos eventualmente obtidos no mercado financeiro. Fica assente neste trabalho que a remuneração dessas empresas advém também das taxas de serviços cobradas dos estabelecimentos conveniados ( as quais variam de 1 a 8%), das sobras de caixa que são aplicadas no mercado financeiro e das diferenças em número de dias existentes entre as operações que realiza como emissão de tíquetes, utilização desse pelo usuário, pagamento dos tíquetes pelo cliente, reembolso à rede de credenciados ( varia de 7 a 16 dias).

Dessa maneira, a empresa pode receber um percentual sobre o montante de transações intermediadas. Assim, se ela recebe R$100.000,00 para a emissão de vales-refeição e a taxa de administração praticada é de 10%, a administradora receberá um total de R$110.000,00 do contratante.

Outro meio da empresa obter remuneração são as aplicações no mercado financeiro do montante recebido do contratante para emissão dos vales. Tal atividade é chamada de operação de crédito antecipado. Nela, a administradora recebe do contratante o valor para emissão dos vales e o aplica no mercado financeiro. Isso é possível porque existe um intervalo entre a data em que a administradora é paga e a data em que o valor é repassado para os estabelecimentos credenciados. Nesse interstício, as aplicações do valor recebido geram renda para a empresa.

Por fim, ainda há a possibilidade da administradora cobrar, pelo credenciamento, uma mensalidade para mantê-lo ou um desconto sobre cada vale recebido.

Aceitar vales é vantajoso para o empresário, porque o recebimento de tais atrai consumidores. Por isso, os estabelecimentos optam por pagar pelo credenciamento.

Portanto, ainda que a taxa de administração oferecida no certame seja nula ou negativa, a empresa tem como executar o contrato e o seu preço não pode ser considerado inexeqüível.

Caso a taxa seja negativa, o contratante receberá um desconto sobre o valor dos vales. Então, se forem emitidos R$10.000,00 em vales e a taxa de administração for de -1%, quem contrata a administradora terá de pagar a ela somente R$9.900,00. Os outros R$100,00 serão obtidos das aplicações no mercado financeiro ou dos estabelecimentos credenciados.

Contudo, é importante que o pregoeiro se atenha para a exeqüibilidade das taxas baixas. Como recomenda o TCU em sua decisão, o ideal é que o edital contenha forma objetiva de aferição da possibilidade de execução da proposta.

Uma forma de se estabelecer um critério de exeqüibilidade da proposta é através de consulta às taxas praticadas no mercado e no âmbito da própria Administração em outros órgãos e entidades.

Tendo em vista o exposto, são admissíveis taxas de administração nulas ou negativas nas licitações, desde que o valor seja exeqüível, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União na decisão 38/1996 -plenário.

Congresso Brasileiro de Licitações reúne especialistas em Salvador

Fonte: Jornal da Mídia - Sábado, 12/07/2008 - 10:31

Salvador - Salvador será sede do IV Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais entre os dias 13 a 15 de agosto, no Bahia Othon Palace Hotel. O evento terá como objetivo debater as transformações, avanços e problemas identificados no sistema brasileiro de licitações, contratos e compras governamentais.

Especialistas e agentes públicos irão proporcionar aos participantes, através de conferências e debates, uma reflexão renovada sobre o tema. O congresso promoverá também uma oficina de trabalho sobre "Elaboração de Editais de Licitação e Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico". Inscrições e informações detalhadas podem ser obtidas no site www.direitodoestado.com.br/lc, ou pelos telefones (71) 2101-5246.

Para esta edição do evento, estão confirmadas as presenças dos seguintes conferencistas: Marçal Justen Filho (PR), Clóvis Beznos (SP), Jair Santana (MG) Vera Monteiro (SP), Rita Tourinho (BA), Gustavo Binenbojm (RJ), Edite Hupsel (BA), Marcos Juruena Villela Souto (RJ), José dos Santos Carvalho Filho (RJ), Paulo Modesto (BA), Letícia Queiroz de Andrade (SP), Gustavo Justino Oliveira (PR), Alice Gonzalez Borges (BA), Luciano Ferraz (MG), Ana Lúcia Berbert de Castro Fontes (BA), Carlos Pinto Coelho Motta (MG), Jorge Ulisses Jacoby Fernandes (DF), Manoel Castro (BA), Ministro Jorge Hage Sobrinho (DF), Márcio Cammarosano (SP), Adilson Abreu Dallari (SP), Francisco Bertino de Carvalho (BA), Floriano de Azevedo Marques Neto (SP) e Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha (MG).

Vitória: resultado da 1ª etapa da licitação de táxis sai nesta quarta

terça-feira, 22 de julho de 2008

Fonte: Redação Gazeta Rádios e Internet - 21/07/2008 - 20h31

A Prefeitura de Vitória divulga nesta quarta-feira (23) a listagem dos candidatos habilitados e inabilitados inscritos na concorrência pública que colocará em operação mais 100 placas de táxis em Vitória. Se inscreveram na licitação 528 pessoas. Desse total, 350 pessoas foram classificadas para a segunda etapa da concorrência e 178 foram consideradas inabilitadas.

A lista será publicada no site da prefeitura, na seção de editais. De acordo com a prefeitura, as maiores causas de desclassificação foram informações inexatas, principalmente sobre endereço residencial, pois as certidões negativas só têm validade se forem da Fazenda Municipal onde o candidato é domiciliado; regime de trabalho, já que é vedada à participação de servidores da Prefeitura de Vitória na licitação; atestados médicos de profissionais não credenciados no SUS e já possuir permissão para operar serviço de táxi em algum município da Federação.

Para chegar a esse resultado, a Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Administração se valeu de consultas aos bancos de dados oficiais da própria Prefeitura, do Detran e da Receita Federal.

Agora, após a publicação da listagem, os candidatos considerados não habilitados têm cinco dias úteis para entrar com recursos que devem entregues no Protocolo Geral da Prefeitura de Vitória, localizado na sede do Palácio Municipal, na avenida Marechal Mascarenhas de Morais (Beira-Mar), nº 1.927, bairro Bento Ferreira. Deve constar toda a documentação comprobatória dos motivos alegados nos recursos.

A segunda etapa da licitação pública - avaliação da Proposta Técnica - deverá acontecer na primeira quinzena de agosto. Os envelopes serão abertos em sessão pública, que será marcada posteriormente.

Assembléia do Paraná aprova lei para punir empresas que não cumprem contratos estatais

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Fonte: Jornal de Colombo Online - Quarta-Feira 02 de Julho de 2008

A Assembléia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta semana o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Edson Strapasson (PMDB), que visa punir as empresas que não cumprem contratos, estabelecidos através de licitação, com a administração pública. A proposição do parlamentar tem como objetivo dar maior clareza na aplicação da Lei Estadual Nº 15.608/07, que estabelece normas sobre licitações, contratos e convênios entre a administração pública e empresas privadas. Agora, a matéria segue para apreciação do governo estadual.

O projeto aprovado interfere diretamente nos artigos 152, 154 e 156, dessa lei. A redação anterior deixava dúvidas quanto à obrigatoriedade da aplicação das sanções administrativas nas hipóteses de inexecução parcial ou total de um contrato. Com a nova redação, o artigo 152 passa a determinar a aplicação de multa, ao invés do antigo termo “pode ser aplicada”. Já o artigo 154 suspende temporariamente a participação em licitações e o 156 determina a declaração de inidoneidade. Na prática, o projeto vai penalizar as empresas que desrespeitarem os contratos com o Estado. A empresa será declarada inidônea caso não cumpra o contrato pelo qual ela se habilitou e assinou. Também será multada e ainda proibida de participar de licitações públicas durante dois anos.

Strapasson, que é o representante da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) na Alep, explica a origem dos problemas. “Quando o Estado coloca uma obra em licitação, por exemplo, aparecem, muitas vezes, empresas que até cotam preço inferior a sua capacidade técnica e financeira de realização. Posteriormente, por desinteresse ou por má fé, acabam não cumprindo o estabelecido no contrato, tanto em termos de cronograma físico quanto em termos de qualidade técnica”, explica.

A situação levantada pelo parlamentar é mais comum do que se imagina. Em Colombo, município da RMC, o governo do estado está investindo mais de R$ 17 milhões do Programa de Integração do Transporte (PIT) para duplicar a Estrada da Ribeira (BR-476). O cronograma da obra atrasou justamente por problemas com a empreiteira responsável pelos trabalhos. Os atrasos e paralisações foram sentidos pela população, que sofre com o grande número de acidentes.

Para Strapasson, a mudança na lei de licitações é importante, pois muitas obras contratadas pelo governo estadual estão paralisadas. “As empresas abandonam as obras e quem sofre é a população. A exemplo do que aconteceu na duplicação da Estrada da Ribeira, em Colombo, e em muitos outros locais do Paraná, que também passam por essas dificuldades. Com aprovação do nosso projeto, haverá uma maior pressão sobre as empresas, fazendo com que a vencedora da licitação cumpra devidamente os contratos, sem alegar dificuldades ou erros de cotação”, disse.

Bicicletas: Prefeitura divulga vencedora de licitação para publicidade

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Fonte: JB Online - [ 13:38 ] 26/06/2008

RIO - A Secretaria Municipal de Fazenda informa, no Diário Oficial desta quinta-feira, que a empresa Serttel Ltda. é a vencedora da licitação para exploração de publicidade em bicicletas de aluguel, com encargos, pelo prazo de cinco anos.

A empresa vai pagar à Prefeitura 11% da receita com a veiculação de publicidade em até 500 bicicletas e três estações - o percentual mínimo exigido era de 10%. A contratada também será responsável pela instalação das estações de aluguel, fornecimento das bicicletas, operação, administração e manutenção do serviço.

No total, a Serttel terá de instalar 50 estações com pelo menos dez bicicletas em cada uma, totalizando 500 veículos espalhados por oito bairros da cidade: Copacabana, Ipanema, Leblon, Lagoa, Botafogo, Flamengo, Centro e Tijuca.

A licitação, realizada na modalidade pregão presencial, ocorreu na sede da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), na Cidade Nova. O edital foi elaborado, em conjunto, pela SMF e pelo Instituto Municipal Pereira Passos (IPP).

A Serttel é uma empresa de tecnologia voltada para área de mobilidade e segurança no trânsito, criada há 20 anos e que hoje tem 250 funcionários. Com sede em Recife, a firma atua em Pernambuco e ainda Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Norte e São Paulo. No Rio de Janeiro, a empresa abrirá uma filial especialmente para a implantação do serviço de bicicletas de aluguel.

TCE condena prefeito a pagar multa por conta de licitação

Fonte: Diário de Cuiabá - 25/06/2008

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o prefeito Wilson Santos ao pagamento de multa equivalente a 30 Unidades de Padrão Fiscal (R$ 863,10) por irregularidades praticadas na formalização de contrato de prestação de serviços para o Carnaval da cidade. A empresa Carlina Promoções e Publicidade Ltda. foi contratada com dispensa de licitação, em 2007.

O caso foi julgado em sessão no TCE na manhã de ontem. De acordo com o relator do processo, conselheiro Valter Albano, embora a legislação estabeleça exceções para a inexigibilidade de licitação, é preciso “bom senso” aos gestores públicos. “Em que pese essa permissão legal, é imperioso ressaltar que a atuação do administrador público deve ser pautada nos princípios da legalidade e da razoabilidade, que servem como limitadores da discricionariedade administrativa”.

O conselheiro ponderou que nas apurações não foram flagrados danos aos cofres públicos. A multa deverá ser paga pelo prefeito, com dinheiro próprio no prazo de 15 dias. (JS)

Direito a transmissão de jogos pode ser definido em pregão

Fonte: Agência Câmara - 27/06/2008 14h47

A Câmara avalia a proposta de realização obrigatória de pregão eletrônico para a comercialização dos direitos de transmissão dos jogos das seleções brasileiras de qualquer modalidade esportiva. A medida está prevista no Projeto de Lei 3404/08, do deputado Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ).

De acordo com a proposta, o pregão, com o uso de recursos de tecnologia da informação, será realizado em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. O sistema será dotado de recursos de criptografia e autenticação, para que tenha validade legal.

Cultura nacional

O autor da medida ressalta que "as seleções brasileiras, de qualquer modalidade esportiva, são parte da cultura nacional e compõem o conjunto de valores e instituições que dão coesão social à Nação".

O deputado enfatiza o caráter público das seleções nacionais esportivas. "Isso é evidenciado pela obrigação de que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol sejam transmitidos para todas as regiões do País por, pelo menos, uma das emissoras de televisão de sinal aberto."

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Turismo e Desporto; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pregão eletrônico e presencial é tema de palestra de auditores do Estado do ES

domingo, 22 de junho de 2008

Fonte: Redação Gazeta Rádios e Internet - 22/06/2008 08:25:43

Tem início nesta segunda-feira, no município de Iúna, o programa “Olho Vivo no Dinheiro Público”. De iniciativa da Controladoria Geral da União (CGU), juntamente com a Auditoria Geral do Estado (AGE) e outros parceiros locais, este programa tem por objetivo estimular o controle social sobre a correta aplicação dos recursos públicos, contribuindo para a prevenção da corrupção e promovendo a transparência da administração pública.

Como parte da programação, na próxima quinta-feira, a partir das 8h30, os auditores do Estado Wanderlei Antônio Marinato e Carlos Luiz Tesch Xavier ministram a palestra “Pregão eletrônico e presencial”, no auditório da Promotoria de Justiça, localizado na rua Galaor Rios, s/nº, no Centro de Iúna.

Os servidores públicos e sociedade em geral de Brejetuba, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna e Muniz Freire, interessados em participar podem se inscrever na Prefeitura Municipal de Iúna ou pelo email milla@iuna.es.gov.br.

Realizado em diversos municípios brasileiros pela Controladoria Geral da União (CGU), juntamente com parceiros locais, o programa “Olho Vivo no Dinheiro Público” é direcionado à participação de membros de conselhos municipais, representantes da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, educadores, lideranças locais, tais como, representantes do comércio, da indústria, das igrejas, de cooperativas, de associações comerciais, de entidades sociais, ambientalistas, estudantis, entre outros.

Em Iúna, o programa contará com palestras, oficinas, exposições, vídeos e estudos de caso para abordagem dos temas que convergem no estímulo ao aumento da participação popular como forma de evitar desvios e mau uso do dinheiro público, e será realizado com o apoio do Ministério Público do Espírito Santo e com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Além da AGE, também participam desta edição do “Olho Vivo no Dinheiro Público” o Ministério Público Federal (MPF), a Receita Federal do Brasil e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Pregão eletrônico bate recorde de uso e já supera o presencial

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Fonte: Redação COMPUTERWORLD - 20/06/08

Em abril de 2008, foram encerrados 1.649 pregões, sendo 889 eletrônicos e 760 presenciais, o que significa um recorde de 54% de todas as operações.

A obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico nas licitações estaduais provocou mudanças no processo de compras do governo paulista e em um ano representou uma economia de 159,2 milhões de reais aos cofres do Estado.

A tendência começou a se firmar logo após regulamentação da medida, em abril de 2007, e se consolidou como modalidade ideal exatamente um ano depois, quando pela primeira vez o número de pregões eletrônicos superou os presenciais – segundo o governo do estado de São Paulo.

Em abril deste ano foram encerrados 1.649 pregões, sendo 889 eletrônicos e 760 presenciais. A modalidade virtual correspondeu a 54% de todas as operações, representando um recorde histórico.

Os indicadores são igualmente expressivos ao se comparar os números com o mês anterior. Em março foram 743 pregões eletrônicos, 146 a menos do que em abril, um salto de 19,65% mês após mês. Na prática, o porcentual de economia proporcionado por essa modalidade de pregão em relação ao preço de referência no período de um ano foi de 25,2%.
Os resultados estão diretamente ligados ao programa de treinamento iniciado pelo Estado em setembro de 2007, destinado a capacitar servidores públicos a realizarem os pregões eletrônicos. São Paulo conta com cerca de cinco mil pregoeiros – destes, 3 mil já estão capacitados para a atividade online.

O pregão é uma modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e de prestação de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação. São considerados como serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Para acompanhar os pregões realizados pelos diversos órgãos e entidades da administração estadual, basta acessar o site www.pregao.sp.gov.br. A adoção do pregão para a realização de compras públicas, como alternativa às licitações tradicionais, possibilitou a economia de mais de 6,8 bilhões de reais aos cofres públicos em 81.827 pregões encerrados desde o ano de 2003.

Anualmente, o Estado de São Paulo adquire bens e serviços no valor aproximado de 7 bilhões de reais. A utilização dessa modalidade licitatória em toda a administração, direta ou indireta, é monitorada por um departamento da Corregedoria Geral da Administração, chefiada pelo corregedor Walter Dias Cordeiro Junior, que é ligada à Secretaria da Casa Civil.

Pertinência entre condições de participação e a fase de habilitação

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Fonte: DireitoNet - Juliana Kellen Batista - 14/06/2008
Analisa a importância da exigência de algumas condições de participação para uma possível habilitação no procedimento de licitação.

Primeiramente é razoável definir licitação para podermos avaliar com maior clareza a questão.

Licitação é um procedimento administrativo que visa encontrar uma proposta mais vantajosa, possibilitando uma competitividade entre os interessados.

Nas palavras do professor Carlos Ari Sundfeld “é um procedimento administrativo destinado à escolha de pessoa a ser contratada pela Administração ou a ser beneficiada por ato administrativo singular, no qual são assegurados tanto o direito dos interessados à disputa como a seleção do beneficiário mais adequado ao interesse público.”

A fase de habilitação busca selecionar candidatos com o intuito de que estes possam comprovar sua real condição de participação no certame, pois a Administração deve ter a garantia de que seu objeto será executado da melhor maneira possível.

A Administração somente é a gestora dos interesses da coletividade, sendo assim, qualquer prejuízo com o objeto, estará diretamente relacionado com um prejuízo do interesse público.

O art. 27, da Lei 8.666/93, prescreve “para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados exclusivamente, documentação relativa a: I – habilitação jurídica; II – qualificação técnica; III – qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.”

Estas são as exigências máximas a serem cumpridas na fase de habilitação, visando a garantia da proposta mais vantajosa, uma maior competitividade e a execução perfeita do objeto.

Ainda referindo-se aos requisitos, vale transferir o art. 3º, parágrafo 1º, I, da Lei 8.666/93 que veda aos agentes públicos “admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato”.

Nota-se uma proibição à restrição da competitividade que não seja conveniente e coerente com o objeto.

Assim, ao formular o edital, a Administração além de repeitar os requisitos legais e os princípios das contratações públicas, não poderá estabelecer preferências ou distinções que restrinjam a competitividade, a não ser por alguma circunstância relevante devidamente justificada.

Seguindo os ensinamentos de Marçal Justen Filho, em seu comentário ao art. 3º, § 1º, I, da Lei de Licitações:

“O dispositivo não significa, porém, vedação a cláusulas restritivas da participação. Não impede a previsão de exigências rigorosas nem impossibilita exigências que apenas possam ser cumpridas por específicas pessoas. Veda-se cláusula desnecessária ou inadequada, cuja previsão seja orientada não a selecionar a proposta mais vantajosa, mas a beneficiar alguns particulares. Se a restrição for necessária para atender ao interesse público, nenhuma irregularidade existirá em sua previsão. Terão de ser analisados conjugadamente a cláusula restritiva e o objeto da licitação. Aliás, essa interpretação é ratificada pelo previsto no art. 37, XXI, da Constituição da República (...)”.

O STJ também já seguiu este entendimento e decidiu: “É certo que não pode a Administração, em nenhuma hipótese, fazer exigências que frustrem o caráter competitivo do certame, mas sim garantir ampla participação na disputa licitatória, possibilitando o maior número possível de concorrentes, desde que tenham qualificação técnica e econômica para garantir o cumprimento das obrigações. Destarte, inexiste violação ao princípio da igualdade entre as partes se os requisitos do edital, quanto à capacidade técnica, são compatíveis com o objeto da concorrência.” (Superior Tribunal de Justiça, RESP 474781/DF, Relator Min. Franciulli Netto, DJ de 12/05/2003).

Toda e qualquer restrição deve ter como fundamento razões de ordem técnica e/ou econômica que visem o bem do interesse público, pois senão tal justificativa será entendida como ilegal.

Desse modo, existem casos em que, dependendo do objeto da licitação, é possível restringir a participação de licitantes.

Um exemplo seria a contratação de fornecimento de combustível, em que os veículos teriam que se deslocar até o posto para serem abastecidos. Nesse caso, é possível a Administração delimitar uma distância máxima do estabelecimento do fornecedor a ser contratado, pois, conforme sua distância, os gastos com os deslocamentos dos veículos até o posto seriam prejudiciais ao interesse público.

A delimitação de distância dentro da qual o licitante deverá estar situado seria caracterizada como uma condição de participação, a qual constitui um “pré-requisito” indispensável à participação do certame licitatório. Isso significa se o particular não preencher essa condição, estaria absolutamente impossibilitado de vir a participar da licitação.

Esta delimitação de raio máximo de distância em que os fornecedores de combustível deverão estar localizados, deve estar em conformidade com o princípio da economicidade, que preceitua o atendimento do interesse público com a menor onerosidade aos recursos públicos, e também com o princípio da razoabilidade, o qual estimula o uso do bom senso e da razão, no sentido de serem utilizados critérios racionais para decidir acerca de alguma situação, tendo sempre em vista os seus fins.

De igual modo, também as exigências referentes à qualificação técnica não podem restringir o caráter competitivo da licitação. Entretanto, se a Administração demonstrar a necessidade de incluir requisitos que comprometam a competitividade, mas que se mostrem pertinentes e relevantes para execução do objeto, a fim de que não haja prejuízo ao interesse público, não se verifica óbice para exigi-los.

Feita a verificação, após estudos técnicos, de que a contratação de licitante que não atenda a tais requisitos será prejudicial ao interesse público, então tal exigência poderá ser incluída no edital.

Mesmo comprometendo a competitividade do certame, estas condições de participação são muito viáveis para a garantia da execução do objeto e, conseqüentemente, dó interesse púbico.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SUNDFELD, Carlos Ari. Licitação e Contrato Administrativo. 2ª ed., São Paulo: Malheiros, 1995.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 9ª ed., São Paulo: Dialética, 2009.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 17º ed., São Paulo: Malheiros, 2004.

PF prende filho da governadora do RN em operação contra fraudes em licitações

Fonte: Folha Online - 13/06/08

A Polícia Federal prendeu nesta sexta-feira, durante uma operação contra desvios de verba pública, por meio de fraude a processos licitatórios, Lauro Maia, filho da governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria (PSB).

A operação, batizada de Hígia, cumpre 13 mandados de prisão e 42 mandados de busca e apreensão no Rio Grande do Norte e Paraíba. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Federal do RN.

Segundo a PF, a quadrilha celebrava ilicitamente contratos de higienização hospitalar e locação de mão-de-obra. Também houve, de acordo com a polícia, a prática de corrupção de agentes públicos e tráfico de influência para contratações emergenciais.

A Polícia Federal informou que a quadrilha desviava verbas públicas por meio de contratos mantidos pelas empresas investigadas com o poder público. Os contratos eram celebrados e prorrogados mediante o pagamento de vantagens pecuniárias indevidas a servidores públicos.

As investigações foram iniciadas no final de 2005. Segundo a PF, os valores dos contratos fraudados somam mais de R$ 36 milhões.

Cerca de 190 policiais federais participam da operação. Os presos devem responder pelos crimes de falsidade ideológica, peculato, corrupção, prevaricação, tráfico de influência, fraude à licitação, dispensa indevida de licitação, patrocínio de interesse privado e prorrogação contratual indevida.

Prefeitura do RJ anuncia licitação para escolha de empresa que terá direito a explorar aluguel de bicicletas por cinco anos

Fonte: O Globo Online - 11/06/2008 às 08h28m

RIO - Inspirada em Paris, a prefeitura do Rio licitará no próximo dia 24 a exploração publicitária em bicicletas de aluguel, por cinco anos, como mostra reportagem do jornal "O Globo". A empresa que vencer a concorrência instalará 50 estações de aluguel, com pelo menos dez bicicletas cada. Entre os bairros a serem contemplados, dois - Centro e Tijuca - sequer têm ciclovias, o que não é um pré-requisito na capital francesa. Completam a lista Copacabana, Ipanema, Leblon, Lagoa, Botafogo e Flamengo. Mas as semelhanças com Paris terminam aí. Para o especialista em engenharia de transportes Fernando Mac Dowell, a falta de educação dos motoristas cariocas pode pôr vidas em risco, principalmente nos bairros sem ciclovia:

- Com um trânsito onde se disputa quem é o mais irresponsável, fica difícil. O governo é responsável por grande parte dos desastres no trânsito, já que não são feitos estudos. Se alguém morrer, a administração pública deve assumir judicialmente. Cabe ao governo proteger a população.

Outra preocupação é em relação a roubos. O prefeito Cesar Maia admite não ter pedido reforço no policiamento nas áreas onde haverá maior circulação de bicicletas. Segundo ele, serão usados veículos baratos, e o seguro estará incluído no aluguel. Ele acredita que as marcas identificadoras nas bicicletas e os lugares escolhidos para abrigar as estações de aluguel inibirão os roubos.

Para Mac Dowell, a medida anunciada não deve ter impacto significativo no trânsito.

Governo do ES anuncia estratégias de fortalecimento da atenção à Saúde Municipal

domingo, 15 de junho de 2008

Fonte: http://www.espiritosanto.es.gov.br/site/noticias/list.aspx - 10/06/08

O Governo do Estado anunciou, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), na manhã desta terça-feira (10), as estratégias de fortalecimento da atenção à Saúde Municipal: ampliação da assistência farmacêutica; a transferência de recursos estaduais para os municípios e a liberação de recursos de 119 emendas parlamentares, totalizando R$ 3,3 milhões.

Na assistência farmacêutica são distribuídos 209 medicamentos para a atenção básica e 177 medicamentos de alto custo. "Nesta segunda-feira (09), o Estado atingiu o índice de 100% de cobertura de assistência farmacêutica de medicamentos de alto custo", destacou o secretário.

A ampliação da assistência farmacêutica faz parte da Política de Incentivo Estadual para a aquisição de medicamentos básicos com o Registro de Preços Estadual (SERP) e a implantação de unidades do projeto Farmácia Cidadã.

Ao se dirigir aos 68 prefeitos que compareceram ao encontro realizado no Salão São Thiago, no Palácio Anchieta, o governador lembrou que foi dado mais um passo para que os serviços de saúde possam ser oferecidos à população com mais rapidez e eficiência. "Estamos dando um outro passo importante hoje, no sentido de combater a burocracia, diminuindo a formalidade e melhorando a efetividade. Sempre é importante lembrar que a burocracia não é sinônimo de transparência", ponderou.


Sistema Estadual de Registro de Preços

Também será implantado, pela Sesa, o Sistema Estadual de Registro de Preços (SERP) para aquisição de medicamentos da Atenção Primária, por meio do qual disponibilizará aos municípios que aderirem à proposta, a respectiva Ata de Registro de Preços (ARP).

O SERP possibilitará aos gestores municipais evitarem a burocracia local para a aquisição de remédios e, principalmente, adquiri-los a preços muito menores do que os praticados atualmente. Ao todo, 44 municípios já aderiram ao sistema.

Aracaju lidera ranking de supostas irregularidades

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Fonte: CorreiodeSergipe.com

Desde 2005 que fiscais da Controladoria Geral da União (CGU) vêm percorrendo nove das 100 maiores cidades do País para checar, por amostragem, a lisura e a eficiência dos projetos financiados com verba federal. Aracaju estava entre as cidades "visitadas", ainda na gestão do então prefeito e atual governador do Estado, Marcelo Déda, e ficou em primeiro lugar no ranking da CGU, com nada menos que 237 indícios de irregularidades, sendo que 27 deles considerados como "graves", em convênios que somam R$ 171 milhões. O Jornal Folha de São Paulo (que também visitou a capital), na edição de ontem, deu um destaque especial para um lote abandonado, com lixo, mato e um casarão de ruínas, no bairro Getúlio Vargas, na capital sergipana.

Segundo o jornal paulista, neste mesmo local deveria existir há cerca de dois anos um posto de saúde para atender à população. Dentre as supostas irregularidades encontradas em Aracaju e em outras oito cidades, listam-se licitações forjadas, programas com beneficiários fantasmas, desperdício de equipamentos, sumiço de bens e superfaturamento. O relatório foi concluído em novembro de 2006.

A Folha destaca ainda que os principais indícios de irregularidades apontados pela CGU em Aracaju foram em Saúde, na gestão do ex-secretário da Pasta no município e atual secretário de Estado da Saúde, Rogério Carvalho. Segundo a matéria "O posto que deveria existir no bairro Getúlio Vargas, fruto de convênio de R$ 426 mil em 2004 entre prefeitura e governo federal, começou com problemas na licitação. A administração municipal declarou vencedora uma empresa que havia sido desclassificada pela comissão de licitação por apresentar preço inexeqüível. Detectada a irregularidade, a prefeitura disse que cancelaria a licitação".

A inexigibilidade e dispensa de licitação na administração pública

terça-feira, 10 de junho de 2008

Fonte: ParanáOnline - Francine Ribas Ferreira

A inexigibilidade e a dispensa de licitação é uma forma de contratação direta na Administração Pública, uma vez que o processo de licitação configura como regra.

Mas, primeiramente a de se esclarecer que o processo de licitação é um procedimento obrigatório na Administração Pública, utilizado para aquisição de bens, vendas e para contratação de serviços, os quais devem ser úteis e vantajosos para a mesma.
Marçal Justen Filho conceitua Licitação da seguinte forma:

"A licitação é um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção da proposta de contratação mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica."

A Constituição Federal sobre a Licitação dispõe da seguinte da maneira em seu artigo 37, inciso XXI:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Tal procedimento é regulado pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, juntamente com outros dispositivos legais, de acordo com a entidade contratante e sua atividade.

A Lei 8.666/93 sobre a obrigatoriedade da licitação assim prescreve:

Art. 2.º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

Contudo, tal regra é excepcionada pela formas de contratação direta chamadas de dispensa e inexigibilidade de licitação. Devendo suas hipóteses estarem previstas em lei.

As hipóteses de dispensa de licitação estão elencadas no art. 24 da Lei 8.666/93, enquanto as de inexigibilidade de licitação são trazidas no art. 25, da referida lei.

Lembrando que tais possibilidades são meramente taxativas, podendo a licitação ser exigida se outra norma dispuser em contrario.

A dispensa de licitação deverá ser utilizada nos caso em que a licitação se demonstrar menos vantajosa para a entidade pública, mesmo que seja viável sua realização.

Tal modalidade é utilizada, com mais freqüência, nos casos em que: o processo de licitação se mostrar mais caro, do que o serviço ou aquisição a se contratar; quando a demora frustrar o objetivo da contratação; quando se o que se busca são vantagens de fins não econômicos.

A dispensa de licitação é bem polêmica, uma vez que se utilizam critérios subjetivos e não há limite estabelecido para o seu emprego. Entretanto, os doutrinadores afirmam que devem ser requisitos e prazos, salvo situações imprevisíveis e justificáveis, para sua utilização.

Já a inexigibilidade de licitação se caracteriza pela sua inviabilidade de competição, pode esta inviabilidade ser caracterizada pelo: exclusividade objeto a ser contratado, não existindo outro de igual equivalência; falta de concorrência e por ausência de critério de julgamento.

É sabido que a contratação direta não segue os mesmos procedimentos da licitação, no entanto os princípios norteadores da administração pública deverão ser observados, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.

Além de que, o processo deverá ser muito bem instruído com documentos que comprovem a idoneidade da pessoa, física ou jurídica, que se pretende contratar.

Ressaltando que assim como na licitação, a contratação deve sempre buscar um único interesse: a satisfação do interesse público, optando sempre pela opção mais vantajosa.

Francine Ribas Ferreira é acadêmica do centro Universitário Curitiba.

Exigência ilegal de qualificação técnica - Quantidade mínima de atestados

segunda-feira, 9 de junho de 2008

Fonte: Licitação.com.br - Ariosto Mila Peixoto - 11/02/2008

A Lei de Licitações, ao contemplar a qualificação técnica dos licitantes, traduziu em seu artigo 30, a vontade do legislador de não impedir a participação de interessados que possuíssem capacidade e experiência anterior de objeto semelhante ao que é licitado. Ressalta-se que o Diploma Federal em momento algum permite que se inclua nos instrumentos convocatórios exigências de aptidão técnica restritivas à competição, conforme dispõe o art. 30, § 5˚ do citado diploma federal.

A exigência feita ao licitante, de apresentar quantidade mínima de atestados de capacidade técnica - p.ex.: "... no mínimo 02 ... 03 atestados" - é cláusula discriminatória à medida que obriga o participante a ter executado mais de uma vez um determinado fornecimento, obra ou serviço, ainda que demonstre sua aptidão e capacidade através de um único atestado.

Sob ângulo do PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE, qualquer um que pretenda ingressar ao certame e possua aptidão técnica para o desempenho das atividades requeridas, poderá fazê-lo, independentemente, do número de atestados que possua. É um completo absurdo afirmar que um licitante somente teria capacidade de executar um determinado objeto se já o tivesse realizada mais de uma vez. Não se trata de uma competição, simplesmente, para verificar se o licitante é detentor da maior quantidade de atestados; trata-se de certame licitatório que visa obter a proposta mais vantajosa à Administração, proveniente do participante que apresente afinidade com execução do objeto através de um ou mais atestados de capacitação.

O texto do artigo 30, § 1º, da Lei 8.666/93, ao se referir a "atestados", possibilitou a qualquer interessado a demonstração de sua capacidade por meio da apresentação de mais de um atestado para que, somados, pudessem evidenciar sua condição técnica. O termo no plural ("atestados") não restringiu a participação; ao contrário, ampliou o universo de competidores àqueles que não reúnem em um único atestado toda a qualificação técnica necessária à aferição de sua habilidade, podendo, através do permissivo legal, apresentar mais de um atestado para que, somados, possam demonstrar a aptidão técnica demandada.

A interpretação sistemática, ou seja, aquela que analisa o sistema normativo como um todo, deixa clara que a intenção do legislador ao se referir à palavra "atestados", no plural, foi a de ampliar o universo de competidores e, conseqüentemente, o caráter competitivo.

A Constituição Federal, artigo 37, XXI, impôs ao administrador o limite nas exigências de habilitação:

"XXI - ... as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública ... , o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".

Na mesma esteira, o Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul decidiu com muita propriedade:

"Visa a concorrência a fazer com que o maior número de licitantes se habilitem para o objetivo de facilitar aos órgãos públicos a obtenção de coisas e serviços mais convenientes a seus interesses. Em razão desse escopo, exigências demasiadas e rigorismos inconsentâneos com a boa exegese da lei devem ser arredados." (RDP 14/240)

O licitante que apresentar 01 (um) atestado de qualificação técnica suficiente para comprovar sua aptidão supre a exigência de qualquer outro, pois, na forma da Carta Magna, o cumprimento da obrigação já estará garantido, sendo dispensável exigir-se mais um atestado ou certidão.

Na mesma propositura, o artigo 3º do citado diploma federal, dispõe:

Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

§ 1o É vedado aos agentes públicos:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;

O Egrégio Tribunal de Contas da União já proferiu diversas decisões sobre o assunto, mas vamos transcrever apenas duas delas:

DECISÃO TCU 351/2002 "Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, DECIDEM:8.2 determinar à Coordenação-Geral de Logística do Ministério da Justiça que:(...) b) observe o disposto no art. 30 da Lei de Licitações, abstendo-se de exigir número mínimo e/ou certo de atestados para comprovar aptidão técnica, bem como definindo no instrumento convocatório quais as parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo;". (g.n.)

Isto posto, a toda evidência, mostra-se ilegal a cláusula editalícia que exige número mínimo de atestados de capacidade técnica.

Portal de contratos agiliza serviço de registro de preços em Pernambuco

sábado, 31 de maio de 2008


Com o objetivo de facilitar o entendimento e dirimir as dúvidas dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a Secretaria de Administração - SAD acaba de publicar no Portal de Contratos (http://www.contratos.pe.gov.br/), no link Biblioteca, os procedimentos para a utilização das Atas de Registro de Preços. O site informa quais as atas disponíveis, o prazo de vigência desses contratos e como proceder para agilizar a participação do órgão público interessado.

Informações adicionais ainda podem ser obtidas na Gerência de Compras do Estado, localizada na Rua Dona Maria César, n0 68, pelo telefone 3424-7120 e pelo e-mail (simoni@sad.pe.gov.br).

A utilização da Ata de Registro de Preços para aquisição de bens e serviços comuns foi regulamentada pelo Governo do Estado por meio do Decreto n0 30.471, de junho de 2007. O processo consiste no registro formal do valor para futuras aquisições. O conjunto de procedimentos administrativos é iniciado com processo licitatório para escolha dos futuros fornecedores que, depois de homologado pela autoridade competente, é seguido pela assinatura da Ata. O documento consiste em um termo de compromisso de fornecimento futuro nas condições estabelecidas na proposta da empresa vencedora da licitação.

“A utilização da Ata de Registro de Preços facilita a gestão e permite ao Estado ganho em escala, exercendo um excelente comparativo dos valores praticados pelo mercado”, explica o secretário de Administração, Paulo Câmara. Outra vantagem é a desburocratização dos processos de compra, uma vez que aderindo à ata já existente, os órgãos e entidades poderão abreviar o processo aquisitivo deixando de realizar licitações e contratando imediatamente os bens e serviços necessários.

Outra ação possível é pleitear “carona” em atas de registro de preços, quando o órgão interessado não participou da formação do referido processo licitatório. Após autorização do órgão gerenciador da ata, o órgão carona pode fazer uso de atas de outros entes e esferas públicas.

A SAD já concluiu processos corporativos de Registro de Preços de materiais de expediente, serviço de táxi, manutenção de veículos, softwares e locação mensal e eventual de veículos. Encontra-se em fase de conclusão o processo licitatório de registro de preços para o serviço de gerenciamento de frota e fornecimento de combustíveis e acaba de ser lançado o processo de locação de equipamentos de informática.

Municípios compram mais por pregão

Fonte: Assomasul.org.br (Associação dos Municípíos de Mato Grosso do Sul)

As administrações municipais têm usado mais o portal CidadeCompras, de acordo com os relatórios dos quatro primeiros meses deste ano. O sistema desenvolvido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) coloca os municípios de acordo com as exigências da lei de licitações, com a capacitação dos servidores para operar a ferramenta e com a informatização do departamento de compras. Além disso, com a implantação do CidadeCompras, a prefeitura gera transparência e compras mais econômicas.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, acredita que as administrações municipais devem promover o acesso à tecnologia e à informatização dos serviços para melhorar a gestão.

O CidadeCompras é uma ferramenta que possibilita a realização de compras por lances nas modalidades de licitações eletrônica, presencial, cotação eletrônica, registro de preço. Também é um dos programas desenvolvidos pela CNM com o objetivo de auxiliar os municípios tanto nos serviços prestados à população quanto no cumprimento da legislação. Com ele a administração economiza no valor da compra e no andamento do processo.

Atendimento

Para facilitar o atendimento aos pregoeiros, a CNM desenvolveu o atendimento on-line, disponível desde o final de 2007, que registra hoje a maioria dos atendimentos do portal.

Empresa foi desclassificada por não cumprir edital

Fonte: Aline Bosio de reporterdiario.com.br

A desclassificação do Grupo Julio Simões no processo de licitação do Transporte Público de Santo André se deu pelo não cumprimento do que foi solicitado pelo edital. É o que afirmou o secretário de Obras da cidade, Ricardo Kondratovich. O Grupo Júlio Simões perdeu a disputa no último dia 5, para o Consórcio União Santo André.

“A concorrente da União Santo André foi inabilitada de continuar participando do processo de licitação porque não seguiu o que pedia o edital”, explica o secretário. Segundo ele, o Grupo fez seus cálculos baseados em um número diferente do que constava no documento elaborado pela prefeitura. O edital informava que o número médio de passageiros transportados por ano no município é de 37 milhões, sendo que o grupo perdedor utilizou o número base de 39 milhões.

Um representante do Júlio Simões que preferiu não se identificar, afirmou no último dia 16 ao Repórter Diário que este valor foi resultado de um cálculo que se baseia na evolução e no aumento da população. Segundo ele, “a cidade vai evoluir, não adianta se basear no presente. Afinal o período de operação do transporte é de 30 anos (15 anos mais 15 renováveis)”, garantiu.

“O edital não deixava nenhum tipo de abertura para que fosse elaborado um estudo que modificasse o número apresentado no documento”, completa a diretora de Transportes Públicos, Andréa Brísida Aquiles do Prado. De acordo com Kondratovich, a partir do momento em que a proposta foi desabilitada, não há motivos para levar em consideração os valores de outorga apresentados. Enquanto o Grupo Julio Simões repassaria 2,2% à prefeitura, o vencedor Consórcio União Santo André repassará 0,5%.

PF desmonta fraude em licitação de ministério

Fonte: JB Online

BRASÍLIA - A Polícia Federal descobriu uma tentativa de fraude em licitação do Ministério da Saúde no valor de R$ 50 milhões por ano. As irregularidades foram detectadas no contrato com uma empresa de transporte de cargas, como remédios e equipamentos. Dois empresários foram indiciados por corrupção ativa e tentativa de fraude.

O contrato do governo com a empresa Pontual tem validade de cinco anos e prevê um faturamento de R$ 250 milhões. Conforme as investigações, o empresário Osvaldo de Oliveira, dono da Pontual, teria oferecido subornos entre R$ 100 mil e R$ 300 mil para que membros da Comissão de Licitação colocassem no edital cláusulas que favoreceriam a sua transportadora.

Lula critica "país jurídico" por atrapalhar desenvolvimento do país

terça-feira, 20 de maio de 2008

Fonte: Ygor Salles - Folha Online

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou hoje o que chamou de "país jurídico', que foi criado no Brasil. Segundo ele, a burocracia atrapalha o andamento mais acelerado das obras propostas pelo governo.

"Uma obra que começou a ser discutida há dez anos só agora pode fazer. No Brasil é assim. Depois que decide tem que fazer toda a documentação, que vai passar por um técnico, que vai pedir para trocar uma palavra [do texto]. Depois de consertado, vai parar na mão de outro técnico, que também vai pedir para trocar uma palavra. Depois, vem a briga da concessão ambiental. E, em qualquer momento, pode cair na Justiça", disse o presidente que participou hoje de uma cerimônia do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) em Santos (SP).

"Se cair na Justiça, pode demorar um dia, uma semana, ou até anos. Depois disso, vai para licitação. Aí, um ganha e outros perdem. E um deles entra na Justiça de novo. Este é o país jurídico que criamos", ressaltou.

Segundo o presidente, a correção para este problema passa pela cooperação entre governos estadual, municipal e federal.

Lula também disse ser necessário que alguém faça o papel de acompanhar de perto o andamento do PAC. "Por isso que tenho uma Dilma [Rousseff, ministra da Casa Civil], a mãe do PAC", afirmou. "A Dilma cuida do PAC como um filho. Ela tem que acompanhar, prestar contas para mim uma vez por mês, prestar contas para a imprensa uma vez a cada quatro meses. Se não for assim, o país não anda", reiterou.

Cooperação

Lula saudou nesta terça-feira a cooperação nos três níveis de governo --municipal, estadual e federal-- para que os obras do PAC tivessem avanço.

Segundo ele, o eleitor não quer mais saber de briga quando os governantes estão no meio de seus mandatos.

"Se analisarmos o que está acontecendo no país, há uma mudança muito grande no comportamento dos dirigentes... A sociedade nos ensina que há um momento de disputa, mas que depois tem que governar e deixar a briga para as próximas eleições", disse Lula.

O petista participou hoje da assinatura de contratos para obras de habitação e saneamento na Baixada Santista.

Entre os presentes no evento estava o governador de São Paulo, José Serra (PSDB). O tucano, por sua vez, também achou positivo os acordos de investimento feitos junto ao governo federal. "Temos que trabalhar sem olhar a camisa do partido."

Ministério da Saúde usará novo modelo de licitação

segunda-feira, 19 de maio de 2008

Fonte: Valor Online

RIO - O Ministério da Saúde espera incentivar a participação de empresas nacionais nas licitações de produtos mais elaborados tecnologicamente. Para tanto, foi assinada nesta segunda-feira uma portaria interministerial para permitir a adoção de um sistema de licitação que já é utilizado pela Farmanguinhos, instituição pertencente à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e que permite a contratação de serviços especiais juntos a empresas brasileiras. A iniciativa faz parte da meta do governo de reduzir dos atuais US$ 6 bilhões para US$ 4,4 bilhões o déficit comercial do setor de saúde até 2013.

De acordo com o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, o modelo clássico de licitação pelo menor preço causava problemas devido à má qualidade de produtos fornecidos por empresas estrangeiras.

- Chegada a matéria-prima de má qualidade, o produto era rejeitado, você parava a produção, e até substituir o produto pode demorar até uma semana, 15 dias ou 30 dias e isso é custo. Além de arrebentar todo o cronograma de produção, isso significa custo - frisou Temporão.

O ministro fez questão de ressaltar que a portaria não pretende burlar a lei de licitações, mas preparar uma disputa baseada nos serviços que serão prestados por empresas brasileiras que acabarão fornecendo o produto final para os laboratórios públicos.

O processo já é utilizado em Farmanguinhos, com a devida aprovação do Tribunal de Contas da União (TCU). Agora, o instituto contrata empresas farmoquímicas brasileiras que se comprometem a entregar o produto especificado pela Fiocruz pelo melhor preço possível. Essas farmoquímicas é que adquirem as matérias-primas no exterior. Agora, com a nova portaria - que foi assinada por Temporão, pelo ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, e ainda precisa ser assinada por Sergio Resende, da Ciência e Tecnologia - a expectativa do ministério é de que mais serviços sejam gerados no país.

- Não é lei, não pode obrigar estados e municípios a obedecê-la, mas tem claramente um poder indutor e de sinalização para os conjuntos dos governos extremamente significativo e importante - diz Temporão. - O serviço é um objeto de licitação, mas você define o critério. Ninguém está fugindo da lei de licitações - acrescentou.

A portaria interministerial se junta a outra, do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial e que lista cerca de uma centena de medicamentos, vacinas, soros, hemoderivados e equipamentos que terão prioridade para desenvolvimento e produção no Brasil. A lista deverá ser atualizada a cada dois anos. Segundo Temporão, a lista abarca quase que a totalidade de R$ 12 bilhões em compras anuais realizadas pelo governo federal.

Carlos Gadelha, vice-presidente de produção e inovação da Fiocruz, lembra que as portarias vão evitar casos como o de uma empresa brasileira de insulina, que segundo ele era a única a produzir o insumo no país e perdeu uma licitação por centavos.

- A empresa foi fechada e ao longo de cinco anos o preço da insulina mais do que dobrou - exemplificou.

Para ajudar no fornecimento nacional deste tipo de serviço, Temporão conta com linhas especiais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). De acordo com Pedro Palmeira, chefe do departamento de Produtos Intermediários Químicos e Farmacêuticos do BNDES, o ministério vai poder exigir que os serviços, se considerados estratégicos, tenham supervisão constante, com fornecimento brasileiro.

Essas duas portarias vão permitir que o BNDES comece a costurar internamente um instrumento que chamamos de participação no risco do projeto. Uma vez que esteja mitigado o risco de demanda por parte do Ministério da Saúde, nós estamos dispostos a mitigar o risco financeiro do empreendimento, contanto que o empreendimento de desenvolvimento seja de interesse estratégico para o Ministério da Saúde e represente um desafio tecnológico, afirmou Palmeira.

Estado do Rio ganhará bicicletas públicas

Fonte: JBOnline

RIO - Inspirado na experiência francesa, o governador Sérgio Cabral anunciou nesta segunda-feira, em Paris – onde está em missão oficial para atrair novos investimentos para o Rio – que lançará no estado um programa público semelhante ao das ciclovias da cidade francesa, conhecido como Velib.

O piloto será com cem bicicletas, em Niterói, onde a empresa Clear Channel venceu licitação da Prefeitura para operação do mobiliário urbano, que inclui também bicicletas. O primeiro trecho será o que ligará a Estação das Barcas, no Centro, ao prédio da Universidade Federal Fluminense (UFF), no bairro de São Domingos. Cabral, no entanto, estimulará a expansão do projeto para toda a Região Metropolitana e a Baixada Fluminense, segundo a assessoria. Ele tratou do assunto em audiência com o prefeito de Paris, Bertrand Delanoë.

– O sistema é extraordinário. Não é poluente, estimula a saúde com a prática de exercícios físicos e é amigável ao bolso do mais pobre – disse Cabral, que deu uma volta na bicicleta pública parisiense ao redor do prédio da Prefeitura.

Segundo o governador, tanto o Estado pode entrar na licitação junto com as prefeituras ou poderá participar como agente que vai estimular o uso das bicicletas como meio de transporte.
– A idéia é integrar cada vez mais os modais de transportes.

O plano, de acordo com Cabral, é integrar as linhas de bicicletas às barcas, ao metrô e aos trens. Ele destacou que a iniciativa pode e melhorar o trânsito.

Perguntado sobre como garantir que as bicicletas não seriam roubadas, o governador informou que elas terão sistema de GPS.

– Quem usa, tem que se identificar. Mas teremos que estudar todos os meios que possam garantir maior segurança. Ouviremos os especialistas da área – disse Cabral.

O secretário de Transportes, Júlio Lopes, integrante da comitiva do governador em Paris, disse que o Estado usará verba do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) para dragagem do Rio Sarapuí para retirar casas de área de risco e pôr no local uma ciclovia de integração com a Baixada Fluminense.

Em Paris, o interessado usa cartões que, anualmente, custam 29 euros por pessoa.

Quer entender tudo sobre LICITAÇÃO e PREGÃO?

domingo, 18 de maio de 2008

Quer entender e aprender tudo sobre LICITAÇÃO e PREGÃO?


Se você chegou até aqui imaginando que encontraria um atalho para antigir esse objetivo, irá se decepcionar.


Infelizmente, não existe fórmula mágica para isso. Para compreender as regras, limites e problemáticas que norteiam o contexto das licitações e contratos públicos é preciso ter conhecimento da legislação específica. Não menos importante, também se faz necessário a leitura de jurisprudências e doutrinas, a fim de ter conhecimento de pontos contraditórios e polêmicos da legislação.


Abaixo, enumero algumas legislações básicas aplicáveis ao pregão. Boa leitura!


LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO PREGÃO


CONSTITUIÇÃO FEDERAL - de 05/10/1988
(Art. 22, inciso XXVII e Art. 37, inciso XXI).


LEI 8.666/93 - de 21/06/1993
Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.


MEDIDAS PROVISÓRIAS 2.026/2000, 2.108/2000, 2.182/2001
Institui modalidade de licitação denominada pregão, posteriormente convertidas na Lei nº 10.520/02.


DECRETO 3.555/2000 - de 08/08/2000
Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.


DECRETO 3.693/2000 - de 20/12/2000
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços, aprovado pelo Decreto nº 3.555.


DECRETO 3.697/2000 - de 21/12/2000
Regulamenta o parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº 2.026-7, que trata do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.


LEI 10.520/2002 - de 17/07/2002
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.


DECRETO 5.450/2005 - de 31/05/2005
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Fica revogado o Decreto nº
3.697/2000.


DECRETO 5.504/2005 - de 05/08/2005
Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União.


LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - de 14/12/2006
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 103/2007 - de 30/04/2007
(Dpto Nacional de Registro do Comércio) Dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, constantes da Lei Complementar nº 123, nas Juntas Comerciais.


DECRETO 6.204/2007 - de 05/09/2007
Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.



ONDE ENCONTRAR LEIS


Se você precisa de outra lei/decreto que não está linkada aqui, pode recorrer aos seguintes sites:


Receita Federal - Sistema de Informações Jurídico-Tributárias no site da Receita Federal - SIJUT


Presidência da República - Legislação no site da Presidência da República

Prazo para adquirir placas de táxi em Vitória está chegando ao final

sábado, 17 de maio de 2008

Faltando menos de 20 dias para o encerramento do prazo de entrega da documentação necessária - 03 de junho - 740 pessoas já retiraram o Edital de Concorrência Pública. Desse total, 640 consultas foram feitas pela internet, via o site da Prefeitura, e 91 foram pessoalmente à Secretaria Municipal de Administração pegar o Edital. Essa é a primeira vez que a Prefeitura de Vitória faz uma licitação pública para prover a cidade de novos táxis.
Para evitar grande concentração no dia 03 de junho, a Comissão Especial de Licitação está orientando aos interessados em participar do processo de concorrência que, caso queiram, já podem entregar, antecipadamente, os envelopes contendo as documentações referentes à Habilitação e à Proposta Técnica na Semad, no prédio sede da Prefeitura, na avenida Beira Mar, especificamente na Gerência de Licitações e Contratos, que irá emitir um recibo de recebimento.
Até agora, 05 propostas já foram entregues na PMV. Mas, é bom ficar atento às datas da documentação, como alerta o presidente da Comissão de Licitação.“É muito importante que as pessoas interessadas fiquem atentas às datas de validade dos documentos, pois vários deles têm validação por apenas 30 dias. E depois da entrega dos envelopes, seu conteúdo não poderá mais ser alterado”.
As pessoas que optarem em entregar a documentação no dia 03 de junho devem levar os envelopes até às 9 horas da manhã. Não serão recebidos quaisquer envelopes depois da data e do horário fixado no Edital. Os dois envelopes serão entregues ao mesmo tempo. Num primeiro momento, serão abertas os envelopes contendo a documentação do quesito Habilitação. Somente as pessoas consideradas habilitadas irão para a segunda etapa - Proposta Técnica.

Pregões geram economia de R$ 17,3 milhões no primeiro trimestre de 2008

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Nos três primeiros meses de 2008 foram realizados 18 pregões para Registro de Preço que geraram para o governo estadual uma economia de R$ 17,3 milhões. O Governo projetou o valor estimado em pouco mais de R$ 140 milhões, mas conseguiu pagar a quantia de R$ 123,3 milhões pelos serviços contratados e bens comprados.


Vale lembrar que esses dados são referentes somente aos pregões para registro de preço, modalidade diferente do pregão realizado para aquisição imediata. Os valores economizados na compra de bens e serviços contratados são revertidos para outras áreas da administração estadual como saúde, educação e segurança pública.


Realizados de forma clara e com ampla concorrência, os pregões (tanto para registro de preço como aquisição imediata) estão centralizados na Secretaria de Estado de Administração (SAD) após a publicação do decreto nº 7.217/06, que regulamenta as aquisições governamentais do Estado. Todo o processo de licitação na modalidade de pregão é acompanhado pelos participantes, deixando claro o compromisso do governo com a transparência de suas ações.

E em 18 de fevereiro deste ano o governo deu mais um passo no processo de modernização do espaço onde são realizados os pregões com a inauguração da Central de Licitações, no prédio onde antigamente funcionava a Defensoria Pública.


Todos esses fatores contribuíram e contribuem para a economia obtida pelo governo nesse primeiro trimestre. “Centralizar a realização das licitações num só órgão foi importante porque dessa maneira nós temos um maior controle sobre todo o processo, e colocar toda essa estrutura dentro de um único prédio, moderno e mais espaçoso, atrai muito mais empresas que eventualmente queiram participar do certame. E com o aumento da concorrência conseqüentemente o preço dos produtos que adquirimos passa a ser bem menor”, pontuou o secretário de Administração Geraldo de Vitto Jr.


Segundo o superintendente de Aquisições Ronaldo Ibarra as duas modalidades de pregão possibilitam ao Governo adquirir produtos de qualidade. “Hoje o Estado está comprando bem. Depois de selecionarmos o melhor preço, o recebimento do produto é acompanhado a risca para que não ocorram equívocos com relação ao que vai ser entregue, e é esse acompanhamento que garante a qualidade do produto adquirido”.


E a qualidade do trabalho realizado pelo Governo de Mato Grosso chega a ter visibilidade nacional, tanto que em agosto de 2007 o Ministério da Saúde pediu adesão à ata de pregão 23/2007 para a aquisição de material permanente (móveis) e o Tribunal de Justiça de São Luís do Maranhão (MA) solicitou a adesão à ata 006/2007 para aquisição de material permanente (ar-condicionado). “O belo trabalho realizado pela gestão Blairo Maggi resulta nisso: órgãos e instituições do Brasil inteiro nos procuram porque reconhecem a qualidade do nosso trabalho”, salientou o secretário adjunto de Administração, Paulo Roberto Francisco da Silva.


REGISTRO DE PREÇO - A licitação na modalidade “Aquisições Imediatas” ocorre quando é constatada a necessidade de prover material ou contratar serviços para uma secretaria apenas. Quando a demanda por um produto é maior, ou seja, quando há a necessidade de atender ao pedido de várias secretarias pelo mesmo material, é realizado então o Registro de Preços. Os órgãos e entidades da Administração Estadual que desejarem contratar os serviços ou compra material pelo Registro de Preços deverão elaborar o Plano de Trabalho e Projeto Básico (Decreto Estadual nº 10/2003) para instruir o processo de aquisição, o qual será encaminhado a SAD para análise e aprovação. Diante disso, será elaborado o edital para a realização da licitação. Depois publica-se o resultado e então os órgãos poderão aderir ao Registro do Preço.


Entre as vantagens que essa modalidade proporciona está o que é chamado de estoque virtual. “O órgão não precisa disponibilizar de espaço físico para estocar o produto adquirido, nem de mão de obra para fazer a sua manutenção ou manuseá-lo. A empresa ficará de posse desse produto. Quando houver a necessidade de reposição do material, basta fazer o pedido junto à empresa vencedora do pregão, e esperar pela entrega”, esclareceu De Vitto.

Fonte: www.odocumento.com.br Várzea Grande, 12/05/2008 - 10:12.

Governo da Angola conhece Sistema de compras eletrônicas brasileiro

sábado, 10 de maio de 2008

Brasília, 9/5/2008 - A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento recebeu nesta semana uma comitiva do Ministério das Finanças da República de Angola que veio ao Brasil para conhecer o sistema de compras eletrônicas do Governo Federal Brasileiro. Eles tiveram diversas reuniões com técnicos da Secretaria durante os dias 7 e 8 de maio.

Segundo o chefe do departamento responsável pelo setor de compras de Angola, Júlio Francisco Alexandre, a comitiva veio ao Brasil para entender melhor o funcionamento daquele sistema de compras e do sistema de registro de preços utilizados pelo Governo do Brasil. Ele contou que a experiência brasileira contribuirá para o aprimoramento do sistema de compras eletrônicas da Angola, em fase de desenvolvimento.



Os membros da comitiva também assistiram a um pregão eletrônico realizado através do Portal de Compras do Governo Federal http://www.comprasnet.gov.br/. Nesse ambiente ocorrem todas as compras eletrônicas da Administração Federal, Direta, Autárquica e Fundacional.
Segundo o titular da SLTI, Rogério Santanna, o Brasil é atualmente o maior comprador por meios eletrônicos da América Latina. “Só o Governo Federal contratou em 2007 R$ 16,5 bilhões por pregão eletrônico, enquanto todo o mercado brasileiro de compras eletrônicas, excluindo as vendas na área de turismo e de veículos, girou em torno de R$ 6 bilhões”, comparou.



O pregão eletrônico foi responsável no ano passado por uma economia de R$ 3,2 bilhões nas licitações realizadas pelos órgãos do Governo Federal.





Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

A exigência de amostras no pregão

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Fonte: Fonte: Danilo Andreato - Elaborado em 04.2005 - Jus Navigandi

Muito embora bastante conhecida como Lei de Licitações, é sabido de todos que a Lei n. 8.666/93 não encerra todas as modalidades licitatórias, havendo, de logo, uma infringência ao próprio diploma, onde estão definidas e caracterizadas tais modalidades.

Começo o presente artigo assim mesmo, de chofre, como diriam alguns, ou, numa linguagem mais coloquial, sem meio termo. O objetivo é tratar do pregão, previsto pela Lei n. 10.520/02 (lei esta advinda da MP n. 2.182-18, de 23 de agosto de 2001), mais precisamente da possibilidade de serem exigidas amostras. A abordagem será de forma breve e pontual, vez que o tema é bastante vasto.

O pregão foi criado para possibilitar à Administração Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal) adquirir bens e serviços comuns de maneira mais simplificada do que as existentes até então. A Lei n. 10.520 define bens e serviços comuns, conforme dispõe o seu art. 1.º, parágrafo único: "consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado".

Portanto, presente aí um dos essenciais regramentos acerca da modalidade em análise, qual seja, o critério da objetividade quando da especificação do produto. Significa dizer que o objeto do certame deverá ser passível de preenchimento dos requisitos mediante aferição que não tangencie o viés subjetivo, atendo-se somente ao âmbito objetivo. Mais: a definição de desempenho e qualidade do material devem estar expressas no edital.

Serei direto quanto ao aspecto que irei abordar acerca dessa modalidade: podem ser solicitadas amostras quando da realização do pregão? Para tecer algumas considerações sobre este ponto gerador de tantas celeumas é preciso partir de algum lugar. Convido o leitor a partir comigo da seguinte hipótese:

Suponhamos que o Município de Feira de Santana, na Bahia, pretenda adquirir suprimentos de informática, notadamente, cartuchos para suas impressoras, estas de uma determinada marca. Dentre as regras do edital (também entendida como a lei da licitação) existe a seguinte exigência: os licitantes deverão entregar amostras do objeto, três dias antes da data marcada para abertura da sessão. A título de esclarecimento, o número de dias estipulado foi somente para argumentar.

Bom, poderia ou não ser realizada tal exigência? O que aconteceria se um potencial licitante não encaminhasse ao respectivo pregoeiro uma amostra do material? Se se trata de uma obrigação imposta pelo Municipio (por intermédio da pertinente Comissão de Licitação), deverá, em contrapartida, existir alguma sanção, sob pena de tornar inócua a exigência. Neste sentido, pode-se conceber, portanto, que a empresa potencialmente licitante passará à condição de futura ex-licitante naquele procedimento específico. Isso por que a penalidade para a não entrega da amostra resulta, induvidosamente, na inobservância de uma das regras estabelecidas, desembocando na desclassificação, pois feriria o princípio da isonomia possibilitar àquele que não cumpriu dada condição participar da mesma forma que outros, cumpridores de todas as formalidades. Logo, vamos admitir que o edital preveja a desclassificação do licitante.

Um momento! O que está sendo dito? É isso mesmo, está sendo dito que o potencial licitante, caso não entregue a amostra no prazo definido, será excluído do certame. Há que se indagar: como é possível, pois ainda não foi sequer efetuado o credenciamento? Como tal pode ocorrer, se o pregão se caracteriza por ser uma modalidade, por assim dizer, com o procedimento invertido se comparado às demais, em que a habilitação do licitante somente ocorre após ter apresentado a melhor proposta? Entendo que a situação ora esposada fere o rito conferido ao pregão, pela sua própria particularidade. Significa dizer que no momento do credenciamento o que se busca averiguar são as condições do licitante, com base na análise dos documentos exigidos para isso e não perquirir quanto às condições do objeto a ser ofertado.

O pregão possui suas fases (interna, também denominada preparatória, e externa), sendo que a etapa externa deverá se desdobrar nos moldes do art. 4.º da Lei n. 10.520/02 (observando-se, outrossim, o Decreto 3.555/00, muito embora anterior à Lei, e, subsidiariamente, a Lei n. 8.666/93). De acordo com o art. 4.º, VI, da Lei n. 10.520/02, "no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas" e (agora no inciso VII), após aberta a sessão, "os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório".

Continuando o estudo, temos que observar que a verificação da conformidade das propostas com os requisitos descritos no edital está prevista para acontecer após a apresentação da aludida declaração e dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos. Este é o momento determinado pela lei para constatar se há ou não consonância entre o que está sendo ofertado pelos participantes com o que está sendo querido pela Administração (sob o ponto de vista documental, ressalte-se).

Como se não bastasse, o art. 4.º, inc. X, do mesmo aparato legislativo assinala que será utilizado como critério para julgamento e classificação (atente-se bem, julgamento e classificação) o critério menor preço, desde que observados outros requisitos, dentre eles as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. Essas especificações aqui faladas são aquelas constantes das propostas, se elas se aperfeiçoam ou não ao quanto exigido no edital. Não se trata de outro momento, mas sim de quando aberta a sessão, conforme o art. 4.º, VII, já mencionado.

Não se pode deixar de observar, outrossim, os princípios regentes da Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como outros de índole infraconstitucional e específicos ao pregão, a exemplo da oralidade, celeridade, concentração etc. A par disso, fixo a análise no princípio da eficiência. Este princípio, em uma de suas acepções, impõe à Administração o dever de agir com o mais alto grau de profissionalismo possível, não sendo aceitável que seu ato ocorra de forma amadorística. Neste sentido, apesar de o pregão ter por fiel da balança o preço, este não deve ser o único parâmetro para aferir a necessidade do Poder Público. Sei que não é nenhuma novidade essa informação, disposta no art. 4.º, inciso X, parte final, da Lei n. 10.520/02. Acontece que, devido ao princípio da concentração e da oralidade, norteadores da modalidade licitatória ora em exame, exige-se do pregoeiro decidir, naquele momento acerca do resultado do certame.

Face a essa questão, diversas têm sido as saídas buscadas pelos entes públicos para não comprarem gato por lebre. O Governo do Estado de São Paulo1, v. g., no seu site, não fundamenta juridicamente o pedido de amostra (traz um posicionamento contrário, é verdade), porém sugere que, em havendo a exigência, esta ocorra somente em caráter excepcional, disciplinando no edital todas as questões relativas à amostra (entrega, julgamento etc.), ou, sugere ainda, seja encaminhado, juntamente com a proposta, laudo técnico expedido por laboratórios previamente especificados atestando o cumprimento dos requisitos constantes do edital.

A opinião contrária à exigência das amostras e mencionada pelo espaço virtual da governança paulista é do jurista Marçal Justen Filho, a saber:

"(...) a natureza do procedimento do pregão exclui a possibilidade de diligências que demandam dilação temporal. É que o encerramento da fase competitiva deve ser sucedido de imediato ao início do julgamento dos documentos de habilitação. Nessa linha, a própria avaliação da exeqüibilidade da oferta se resolve através de exames documentais. Em síntese, todos os exames acerca da admissibilidade da oferta, a se desenvolverem nesse momento final da etapa competitiva, devem restringir-se ao plano documental"

Entendo que para precaver a Administração de um mau negócio e não ficar à mercê de licitantes que não possuem o objeto (cartucho, in casu) da qualidade requerida pelo Poder Público, a exigência da amostra quando da entrega dos envelopes se revela adequada aos preceitos legais e – salvo outras circunstâncias – também ao interesse da Administração. Explico por quê. A apresentação da amostra não pode, de hipótese alguma, ser entendida como devassa ao sigilo constante da proposta, vez que ela – a amostra – será tão-somente a materialização da descrição do objeto ofertado pelo licitante, objeto esse já conhecido de todos desde a publicação do edital, haja vista que as especificações técnicas, obviamente, foram divulgadas. Se porventura o objeto de que o licitante dispõe para oferecer para o Poder Público for diferente do exigido, por consectário lógico, será desclassificado por não atendimento aos requisitos constantes do edital.

Outro ponto é que a exigência da amostra se deve ao fato de ser averiguada as características do produto sob o plano da sua real compatibilidade com o objeto licitado. Não se resume apenas a ver no papel (mera descrição documental, abstrata), mas aferir sua qualidade. Demais disso, se a celeridade é uma peculiaridade do pregão, ela não deve ser entendida como realizar procedimentos atropelando o bom senso. Em sendo possível resguardar o Poder Público de uma eventual "licitação de grego" (tomando por analogia, e salvas as devidas proporções, o célebre exemplo do cavalo de Tróia), não há motivo para, respeitando-se os trâmites previstos para o procedimento em tela, impedir o requerimento das amostras.

O pregão é uma modalidade licitatória que continua gerando polêmicas (como tantos outros assuntos referentes à licitação, tal como a notória especialização quando da contratação direta, em se tratando de serviços advocatícios). Muitas respostas – ou ao menos decisões para as soluções encontradas pela Administração Pública – ainda serão dadas pelos Tribunais de Contas e Judiciário, a fim de assentar um pouco mais a problemática frente a exigência das amostras. Enquanto isso, o pregão continua pregando peças em muitos de nós.

CAE aprova projeto que cria cadastro nacional de fornecedores inidôneos

terça-feira, 6 de maio de 2008

Proposta que sugere a criação de um cadastro nacional de fornecedores suspensos ou considerados inidôneos para contratar com o setor público recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (6). Por meio do compartilhamento das informações entre União, Distrito Federal, estados e municípios, pretende-se reduzir o risco de contratação de fornecedor já suspenso ou desaprovado em qualquer localidade ou esfera administrativa.

O projeto, de autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), foi recepcionado pelo colegiado na forma de substitutivo preparado pelo relator, senador Jayme Campos (DEM-MT). Agora, a matéria seguirá para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Jayme Campos esclarece, no relatório, que o chamado Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) deve ser mantido em base na internet, para que órgãos e empresas públicas de todo o país que manifestarem adesão ao serviço possam consultar, em tempo real, o histórico das empresas interessadas em participar de suas licitações.

A União hoje já mantém um cadastro - o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) -, mas de uso exclusivo. Na forma concebida pelo relator, o novo cadastro integrado será mantido pela União, que será responsável ainda pela regulamentação, por meio de decreto, dos termos dos convênios de compartilhamento dos dados. Deve, ainda, definir os requisitos técnicos e de segurança para a operação e interação com o sistema.

Na justificativa ao projeto original, Garibaldi informa que recebeu da Confederação Nacional de Municípios (CNM) a sugestão para propor a criação do cadastro. Segundo ele, uma iniciativa semelhante - a formação de lista com empresas suspensas no direito de contratar com o setor público ou que foram declaradas inidôneas - já foi adotada com sucesso no Rio Grande do Sul e "vem contribuindo para a prevenção ao desperdício do dinheiro público em contratos mal executados".

Lacuna

Ao destacar o mérito da proposta de Garibaldi, o relator lamentou a inexistência de um sistema integrado, de alcance nacional, para registro das empresas que receberam sanções por descumprimento contratual. Diante dessa lacuna, observou, tudo o que se faz hoje no setor público é exigir que as empresas candidatas em processos de licitação incluam em sua proposta declaração de que não pesa contra ela qualquer tipo de sanção.

Apesar de o declarante ficar sujeito a responder penalmente por declarações falsas, Jayme Campos afirma que, na prática, não há qualquer conseqüência para o empresário que age desse modo. Conforme o senador, como as administrações públicas não costumam fazer averiguações de rotina, o maior risco para as empresas em situação irregular é enfrentar denúncias dos concorrentes que estejam sendo prejudicadas.

O fato de as sanções serem publicadas em Diário Oficial da União (DOU), como disse o relator, é insuficiente para garantir que os órgãos públicos se mantenham atualizados. Segundo ele, isso acontece, sobretudo, quando a sanção é aplicada por um órgão de um município ou estado distinto daquele que realiza a licitação.

Mudanças em Lei de Licitações

Jayme Campos optou por sugerir que as disposições sobre o Sicaf nacional sejam incluídas no texto da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), já que se trata de matéria também referente a licitações e contratos. No texto original, Garibaldi previa uma lei específica para criar o cadastro, o que, segundo relator, poderia dar margem a questionamento sobre a constitucionalidade da iniciativa.O relator lembrou que tramita no Senado projeto de lei originário do Executivo (PLC 32/07) que propõe ampla reforma da Lei de Licitações, inclusive para incluir o pregão como uma das modalidades de licitação. À espera de decisão em Plenário, essa proposição, como lembrou, inclui dispositivo para criar o Cadastro Nacional de Registro de Preços, para compartilhamento por todos os níveis de governo também por convênio. Foi esse dispositivo que, como disse, tomou como inspiração para propor o Sicaf nacional, sem risco de declaração de prejudicial idade ou inconstitucionalidade da idéia de Garibaldi.

Gorette Brandão / Agência Senado - 06/05/2008
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Secretário é preso acusado de corrupção

segunda-feira, 5 de maio de 2008

O secretário municipal de Obras de Campo Mourão, Munir Abdel Karim Dawud Dayeh, foi preso ontem acusado de corrupção passiva e peculato (funcionário público que se apropria de bem público ou privado em virtude de seu cargo, em proveito próprio ou alheio). Ele teria se apropriado de R$ 19 mil de um empresário que ganhou uma licitação da prefeitura para entregar materiais.

A prisão foi feita pelo serviço de inteligência da Polícia Militar e contou com a participação de dois promotores de justiça da Comarca de Campo Mourão. A detenção aconteceu em frente a uma loja de materiais de construção logo após o secretário ter recebido o suposto dinheiro. O pagamento foi feito pelo empresário, Elpidio Koch, que antes da entrega fez cópias das notas do dinheiro. O comerciante afirma ainda que toda a ação foi gravada.

Koch explica que ganhou uma licitação da prefeitura de R$ 54 mil em materiais de construção. Segundo ele, parte do valor, entre R$ 22 e R$ 25 mil, foi entregue pela loja em produtos. “O secretário me procurou e disse que precisava de dinheiro para pagar alguns compromissos particulares, que não sei quais. Não achei certo e denunciei o caso no Ministério Público”, frisa.

O empresário diz que foi marcada para ontem a tarde a entrega do dinheiro. “Quando ele (o secretário) estava saindo da loja foi detido com o dinheiro na mão”, pondera Koch. Conforme ele, o restante do dinheiro da licitação seria retirado em materiais de construção.

De acordo com o delegado da 16ª Subdivisão Policial de Campo Mourão, Haroldo Luiz Vergueiro Davison, as investigações continuarão. Os policiais encontraram no interior do carro do secretário R$ 3 mil em dinheiro. Davison ressalta que será apurado se o dinheiro também faz parte de outras extorsões. “Vamos continuar investigando para ver se alguma outra firma não participou dessa modalidade criminosa. Queremos esclarecer a verdade. O empresário agiu corretamente e todos deveriam agir da mesma maneira, assim este tipo de crime deixaria de existir”, assegura.

Segundo o delegado, Karim passaria a noite detido em uma cela na carceragem separados dos demais presos. Por intermédio de Davison, o secretário disse que não se pronunciaria à imprensa ontem.

Fonte: Tribuna do Interior - 30/04/2008