TCE condena prefeito a pagar multa por conta de licitação

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Fonte: Diário de Cuiabá - 25/06/2008

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o prefeito Wilson Santos ao pagamento de multa equivalente a 30 Unidades de Padrão Fiscal (R$ 863,10) por irregularidades praticadas na formalização de contrato de prestação de serviços para o Carnaval da cidade. A empresa Carlina Promoções e Publicidade Ltda. foi contratada com dispensa de licitação, em 2007.

O caso foi julgado em sessão no TCE na manhã de ontem. De acordo com o relator do processo, conselheiro Valter Albano, embora a legislação estabeleça exceções para a inexigibilidade de licitação, é preciso “bom senso” aos gestores públicos. “Em que pese essa permissão legal, é imperioso ressaltar que a atuação do administrador público deve ser pautada nos princípios da legalidade e da razoabilidade, que servem como limitadores da discricionariedade administrativa”.

O conselheiro ponderou que nas apurações não foram flagrados danos aos cofres públicos. A multa deverá ser paga pelo prefeito, com dinheiro próprio no prazo de 15 dias. (JS)

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