Portal de contratos agiliza serviço de registro de preços em Pernambuco

sábado, 31 de maio de 2008


Com o objetivo de facilitar o entendimento e dirimir as dúvidas dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a Secretaria de Administração - SAD acaba de publicar no Portal de Contratos (http://www.contratos.pe.gov.br/), no link Biblioteca, os procedimentos para a utilização das Atas de Registro de Preços. O site informa quais as atas disponíveis, o prazo de vigência desses contratos e como proceder para agilizar a participação do órgão público interessado.

Informações adicionais ainda podem ser obtidas na Gerência de Compras do Estado, localizada na Rua Dona Maria César, n0 68, pelo telefone 3424-7120 e pelo e-mail (simoni@sad.pe.gov.br).

A utilização da Ata de Registro de Preços para aquisição de bens e serviços comuns foi regulamentada pelo Governo do Estado por meio do Decreto n0 30.471, de junho de 2007. O processo consiste no registro formal do valor para futuras aquisições. O conjunto de procedimentos administrativos é iniciado com processo licitatório para escolha dos futuros fornecedores que, depois de homologado pela autoridade competente, é seguido pela assinatura da Ata. O documento consiste em um termo de compromisso de fornecimento futuro nas condições estabelecidas na proposta da empresa vencedora da licitação.

“A utilização da Ata de Registro de Preços facilita a gestão e permite ao Estado ganho em escala, exercendo um excelente comparativo dos valores praticados pelo mercado”, explica o secretário de Administração, Paulo Câmara. Outra vantagem é a desburocratização dos processos de compra, uma vez que aderindo à ata já existente, os órgãos e entidades poderão abreviar o processo aquisitivo deixando de realizar licitações e contratando imediatamente os bens e serviços necessários.

Outra ação possível é pleitear “carona” em atas de registro de preços, quando o órgão interessado não participou da formação do referido processo licitatório. Após autorização do órgão gerenciador da ata, o órgão carona pode fazer uso de atas de outros entes e esferas públicas.

A SAD já concluiu processos corporativos de Registro de Preços de materiais de expediente, serviço de táxi, manutenção de veículos, softwares e locação mensal e eventual de veículos. Encontra-se em fase de conclusão o processo licitatório de registro de preços para o serviço de gerenciamento de frota e fornecimento de combustíveis e acaba de ser lançado o processo de locação de equipamentos de informática.

Municípios compram mais por pregão

Fonte: Assomasul.org.br (Associação dos Municípíos de Mato Grosso do Sul)

As administrações municipais têm usado mais o portal CidadeCompras, de acordo com os relatórios dos quatro primeiros meses deste ano. O sistema desenvolvido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) coloca os municípios de acordo com as exigências da lei de licitações, com a capacitação dos servidores para operar a ferramenta e com a informatização do departamento de compras. Além disso, com a implantação do CidadeCompras, a prefeitura gera transparência e compras mais econômicas.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, acredita que as administrações municipais devem promover o acesso à tecnologia e à informatização dos serviços para melhorar a gestão.

O CidadeCompras é uma ferramenta que possibilita a realização de compras por lances nas modalidades de licitações eletrônica, presencial, cotação eletrônica, registro de preço. Também é um dos programas desenvolvidos pela CNM com o objetivo de auxiliar os municípios tanto nos serviços prestados à população quanto no cumprimento da legislação. Com ele a administração economiza no valor da compra e no andamento do processo.

Atendimento

Para facilitar o atendimento aos pregoeiros, a CNM desenvolveu o atendimento on-line, disponível desde o final de 2007, que registra hoje a maioria dos atendimentos do portal.

Empresa foi desclassificada por não cumprir edital

Fonte: Aline Bosio de reporterdiario.com.br

A desclassificação do Grupo Julio Simões no processo de licitação do Transporte Público de Santo André se deu pelo não cumprimento do que foi solicitado pelo edital. É o que afirmou o secretário de Obras da cidade, Ricardo Kondratovich. O Grupo Júlio Simões perdeu a disputa no último dia 5, para o Consórcio União Santo André.

“A concorrente da União Santo André foi inabilitada de continuar participando do processo de licitação porque não seguiu o que pedia o edital”, explica o secretário. Segundo ele, o Grupo fez seus cálculos baseados em um número diferente do que constava no documento elaborado pela prefeitura. O edital informava que o número médio de passageiros transportados por ano no município é de 37 milhões, sendo que o grupo perdedor utilizou o número base de 39 milhões.

Um representante do Júlio Simões que preferiu não se identificar, afirmou no último dia 16 ao Repórter Diário que este valor foi resultado de um cálculo que se baseia na evolução e no aumento da população. Segundo ele, “a cidade vai evoluir, não adianta se basear no presente. Afinal o período de operação do transporte é de 30 anos (15 anos mais 15 renováveis)”, garantiu.

“O edital não deixava nenhum tipo de abertura para que fosse elaborado um estudo que modificasse o número apresentado no documento”, completa a diretora de Transportes Públicos, Andréa Brísida Aquiles do Prado. De acordo com Kondratovich, a partir do momento em que a proposta foi desabilitada, não há motivos para levar em consideração os valores de outorga apresentados. Enquanto o Grupo Julio Simões repassaria 2,2% à prefeitura, o vencedor Consórcio União Santo André repassará 0,5%.

PF desmonta fraude em licitação de ministério

Fonte: JB Online

BRASÍLIA - A Polícia Federal descobriu uma tentativa de fraude em licitação do Ministério da Saúde no valor de R$ 50 milhões por ano. As irregularidades foram detectadas no contrato com uma empresa de transporte de cargas, como remédios e equipamentos. Dois empresários foram indiciados por corrupção ativa e tentativa de fraude.

O contrato do governo com a empresa Pontual tem validade de cinco anos e prevê um faturamento de R$ 250 milhões. Conforme as investigações, o empresário Osvaldo de Oliveira, dono da Pontual, teria oferecido subornos entre R$ 100 mil e R$ 300 mil para que membros da Comissão de Licitação colocassem no edital cláusulas que favoreceriam a sua transportadora.

Lula critica "país jurídico" por atrapalhar desenvolvimento do país

terça-feira, 20 de maio de 2008

Fonte: Ygor Salles - Folha Online

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou hoje o que chamou de "país jurídico', que foi criado no Brasil. Segundo ele, a burocracia atrapalha o andamento mais acelerado das obras propostas pelo governo.

"Uma obra que começou a ser discutida há dez anos só agora pode fazer. No Brasil é assim. Depois que decide tem que fazer toda a documentação, que vai passar por um técnico, que vai pedir para trocar uma palavra [do texto]. Depois de consertado, vai parar na mão de outro técnico, que também vai pedir para trocar uma palavra. Depois, vem a briga da concessão ambiental. E, em qualquer momento, pode cair na Justiça", disse o presidente que participou hoje de uma cerimônia do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) em Santos (SP).

"Se cair na Justiça, pode demorar um dia, uma semana, ou até anos. Depois disso, vai para licitação. Aí, um ganha e outros perdem. E um deles entra na Justiça de novo. Este é o país jurídico que criamos", ressaltou.

Segundo o presidente, a correção para este problema passa pela cooperação entre governos estadual, municipal e federal.

Lula também disse ser necessário que alguém faça o papel de acompanhar de perto o andamento do PAC. "Por isso que tenho uma Dilma [Rousseff, ministra da Casa Civil], a mãe do PAC", afirmou. "A Dilma cuida do PAC como um filho. Ela tem que acompanhar, prestar contas para mim uma vez por mês, prestar contas para a imprensa uma vez a cada quatro meses. Se não for assim, o país não anda", reiterou.

Cooperação

Lula saudou nesta terça-feira a cooperação nos três níveis de governo --municipal, estadual e federal-- para que os obras do PAC tivessem avanço.

Segundo ele, o eleitor não quer mais saber de briga quando os governantes estão no meio de seus mandatos.

"Se analisarmos o que está acontecendo no país, há uma mudança muito grande no comportamento dos dirigentes... A sociedade nos ensina que há um momento de disputa, mas que depois tem que governar e deixar a briga para as próximas eleições", disse Lula.

O petista participou hoje da assinatura de contratos para obras de habitação e saneamento na Baixada Santista.

Entre os presentes no evento estava o governador de São Paulo, José Serra (PSDB). O tucano, por sua vez, também achou positivo os acordos de investimento feitos junto ao governo federal. "Temos que trabalhar sem olhar a camisa do partido."

Ministério da Saúde usará novo modelo de licitação

segunda-feira, 19 de maio de 2008

Fonte: Valor Online

RIO - O Ministério da Saúde espera incentivar a participação de empresas nacionais nas licitações de produtos mais elaborados tecnologicamente. Para tanto, foi assinada nesta segunda-feira uma portaria interministerial para permitir a adoção de um sistema de licitação que já é utilizado pela Farmanguinhos, instituição pertencente à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e que permite a contratação de serviços especiais juntos a empresas brasileiras. A iniciativa faz parte da meta do governo de reduzir dos atuais US$ 6 bilhões para US$ 4,4 bilhões o déficit comercial do setor de saúde até 2013.

De acordo com o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, o modelo clássico de licitação pelo menor preço causava problemas devido à má qualidade de produtos fornecidos por empresas estrangeiras.

- Chegada a matéria-prima de má qualidade, o produto era rejeitado, você parava a produção, e até substituir o produto pode demorar até uma semana, 15 dias ou 30 dias e isso é custo. Além de arrebentar todo o cronograma de produção, isso significa custo - frisou Temporão.

O ministro fez questão de ressaltar que a portaria não pretende burlar a lei de licitações, mas preparar uma disputa baseada nos serviços que serão prestados por empresas brasileiras que acabarão fornecendo o produto final para os laboratórios públicos.

O processo já é utilizado em Farmanguinhos, com a devida aprovação do Tribunal de Contas da União (TCU). Agora, o instituto contrata empresas farmoquímicas brasileiras que se comprometem a entregar o produto especificado pela Fiocruz pelo melhor preço possível. Essas farmoquímicas é que adquirem as matérias-primas no exterior. Agora, com a nova portaria - que foi assinada por Temporão, pelo ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, e ainda precisa ser assinada por Sergio Resende, da Ciência e Tecnologia - a expectativa do ministério é de que mais serviços sejam gerados no país.

- Não é lei, não pode obrigar estados e municípios a obedecê-la, mas tem claramente um poder indutor e de sinalização para os conjuntos dos governos extremamente significativo e importante - diz Temporão. - O serviço é um objeto de licitação, mas você define o critério. Ninguém está fugindo da lei de licitações - acrescentou.

A portaria interministerial se junta a outra, do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial e que lista cerca de uma centena de medicamentos, vacinas, soros, hemoderivados e equipamentos que terão prioridade para desenvolvimento e produção no Brasil. A lista deverá ser atualizada a cada dois anos. Segundo Temporão, a lista abarca quase que a totalidade de R$ 12 bilhões em compras anuais realizadas pelo governo federal.

Carlos Gadelha, vice-presidente de produção e inovação da Fiocruz, lembra que as portarias vão evitar casos como o de uma empresa brasileira de insulina, que segundo ele era a única a produzir o insumo no país e perdeu uma licitação por centavos.

- A empresa foi fechada e ao longo de cinco anos o preço da insulina mais do que dobrou - exemplificou.

Para ajudar no fornecimento nacional deste tipo de serviço, Temporão conta com linhas especiais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). De acordo com Pedro Palmeira, chefe do departamento de Produtos Intermediários Químicos e Farmacêuticos do BNDES, o ministério vai poder exigir que os serviços, se considerados estratégicos, tenham supervisão constante, com fornecimento brasileiro.

Essas duas portarias vão permitir que o BNDES comece a costurar internamente um instrumento que chamamos de participação no risco do projeto. Uma vez que esteja mitigado o risco de demanda por parte do Ministério da Saúde, nós estamos dispostos a mitigar o risco financeiro do empreendimento, contanto que o empreendimento de desenvolvimento seja de interesse estratégico para o Ministério da Saúde e represente um desafio tecnológico, afirmou Palmeira.

Estado do Rio ganhará bicicletas públicas

Fonte: JBOnline

RIO - Inspirado na experiência francesa, o governador Sérgio Cabral anunciou nesta segunda-feira, em Paris – onde está em missão oficial para atrair novos investimentos para o Rio – que lançará no estado um programa público semelhante ao das ciclovias da cidade francesa, conhecido como Velib.

O piloto será com cem bicicletas, em Niterói, onde a empresa Clear Channel venceu licitação da Prefeitura para operação do mobiliário urbano, que inclui também bicicletas. O primeiro trecho será o que ligará a Estação das Barcas, no Centro, ao prédio da Universidade Federal Fluminense (UFF), no bairro de São Domingos. Cabral, no entanto, estimulará a expansão do projeto para toda a Região Metropolitana e a Baixada Fluminense, segundo a assessoria. Ele tratou do assunto em audiência com o prefeito de Paris, Bertrand Delanoë.

– O sistema é extraordinário. Não é poluente, estimula a saúde com a prática de exercícios físicos e é amigável ao bolso do mais pobre – disse Cabral, que deu uma volta na bicicleta pública parisiense ao redor do prédio da Prefeitura.

Segundo o governador, tanto o Estado pode entrar na licitação junto com as prefeituras ou poderá participar como agente que vai estimular o uso das bicicletas como meio de transporte.
– A idéia é integrar cada vez mais os modais de transportes.

O plano, de acordo com Cabral, é integrar as linhas de bicicletas às barcas, ao metrô e aos trens. Ele destacou que a iniciativa pode e melhorar o trânsito.

Perguntado sobre como garantir que as bicicletas não seriam roubadas, o governador informou que elas terão sistema de GPS.

– Quem usa, tem que se identificar. Mas teremos que estudar todos os meios que possam garantir maior segurança. Ouviremos os especialistas da área – disse Cabral.

O secretário de Transportes, Júlio Lopes, integrante da comitiva do governador em Paris, disse que o Estado usará verba do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) para dragagem do Rio Sarapuí para retirar casas de área de risco e pôr no local uma ciclovia de integração com a Baixada Fluminense.

Em Paris, o interessado usa cartões que, anualmente, custam 29 euros por pessoa.

Quer entender tudo sobre LICITAÇÃO e PREGÃO?

domingo, 18 de maio de 2008

Quer entender e aprender tudo sobre LICITAÇÃO e PREGÃO?


Se você chegou até aqui imaginando que encontraria um atalho para antigir esse objetivo, irá se decepcionar.


Infelizmente, não existe fórmula mágica para isso. Para compreender as regras, limites e problemáticas que norteiam o contexto das licitações e contratos públicos é preciso ter conhecimento da legislação específica. Não menos importante, também se faz necessário a leitura de jurisprudências e doutrinas, a fim de ter conhecimento de pontos contraditórios e polêmicos da legislação.


Abaixo, enumero algumas legislações básicas aplicáveis ao pregão. Boa leitura!


LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO PREGÃO


CONSTITUIÇÃO FEDERAL - de 05/10/1988
(Art. 22, inciso XXVII e Art. 37, inciso XXI).


LEI 8.666/93 - de 21/06/1993
Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.


MEDIDAS PROVISÓRIAS 2.026/2000, 2.108/2000, 2.182/2001
Institui modalidade de licitação denominada pregão, posteriormente convertidas na Lei nº 10.520/02.


DECRETO 3.555/2000 - de 08/08/2000
Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.


DECRETO 3.693/2000 - de 20/12/2000
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços, aprovado pelo Decreto nº 3.555.


DECRETO 3.697/2000 - de 21/12/2000
Regulamenta o parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº 2.026-7, que trata do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.


LEI 10.520/2002 - de 17/07/2002
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.


DECRETO 5.450/2005 - de 31/05/2005
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Fica revogado o Decreto nº
3.697/2000.


DECRETO 5.504/2005 - de 05/08/2005
Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União.


LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - de 14/12/2006
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 103/2007 - de 30/04/2007
(Dpto Nacional de Registro do Comércio) Dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, constantes da Lei Complementar nº 123, nas Juntas Comerciais.


DECRETO 6.204/2007 - de 05/09/2007
Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.



ONDE ENCONTRAR LEIS


Se você precisa de outra lei/decreto que não está linkada aqui, pode recorrer aos seguintes sites:


Receita Federal - Sistema de Informações Jurídico-Tributárias no site da Receita Federal - SIJUT


Presidência da República - Legislação no site da Presidência da República

Prazo para adquirir placas de táxi em Vitória está chegando ao final

sábado, 17 de maio de 2008

Faltando menos de 20 dias para o encerramento do prazo de entrega da documentação necessária - 03 de junho - 740 pessoas já retiraram o Edital de Concorrência Pública. Desse total, 640 consultas foram feitas pela internet, via o site da Prefeitura, e 91 foram pessoalmente à Secretaria Municipal de Administração pegar o Edital. Essa é a primeira vez que a Prefeitura de Vitória faz uma licitação pública para prover a cidade de novos táxis.
Para evitar grande concentração no dia 03 de junho, a Comissão Especial de Licitação está orientando aos interessados em participar do processo de concorrência que, caso queiram, já podem entregar, antecipadamente, os envelopes contendo as documentações referentes à Habilitação e à Proposta Técnica na Semad, no prédio sede da Prefeitura, na avenida Beira Mar, especificamente na Gerência de Licitações e Contratos, que irá emitir um recibo de recebimento.
Até agora, 05 propostas já foram entregues na PMV. Mas, é bom ficar atento às datas da documentação, como alerta o presidente da Comissão de Licitação.“É muito importante que as pessoas interessadas fiquem atentas às datas de validade dos documentos, pois vários deles têm validação por apenas 30 dias. E depois da entrega dos envelopes, seu conteúdo não poderá mais ser alterado”.
As pessoas que optarem em entregar a documentação no dia 03 de junho devem levar os envelopes até às 9 horas da manhã. Não serão recebidos quaisquer envelopes depois da data e do horário fixado no Edital. Os dois envelopes serão entregues ao mesmo tempo. Num primeiro momento, serão abertas os envelopes contendo a documentação do quesito Habilitação. Somente as pessoas consideradas habilitadas irão para a segunda etapa - Proposta Técnica.

Pregões geram economia de R$ 17,3 milhões no primeiro trimestre de 2008

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Nos três primeiros meses de 2008 foram realizados 18 pregões para Registro de Preço que geraram para o governo estadual uma economia de R$ 17,3 milhões. O Governo projetou o valor estimado em pouco mais de R$ 140 milhões, mas conseguiu pagar a quantia de R$ 123,3 milhões pelos serviços contratados e bens comprados.


Vale lembrar que esses dados são referentes somente aos pregões para registro de preço, modalidade diferente do pregão realizado para aquisição imediata. Os valores economizados na compra de bens e serviços contratados são revertidos para outras áreas da administração estadual como saúde, educação e segurança pública.


Realizados de forma clara e com ampla concorrência, os pregões (tanto para registro de preço como aquisição imediata) estão centralizados na Secretaria de Estado de Administração (SAD) após a publicação do decreto nº 7.217/06, que regulamenta as aquisições governamentais do Estado. Todo o processo de licitação na modalidade de pregão é acompanhado pelos participantes, deixando claro o compromisso do governo com a transparência de suas ações.

E em 18 de fevereiro deste ano o governo deu mais um passo no processo de modernização do espaço onde são realizados os pregões com a inauguração da Central de Licitações, no prédio onde antigamente funcionava a Defensoria Pública.


Todos esses fatores contribuíram e contribuem para a economia obtida pelo governo nesse primeiro trimestre. “Centralizar a realização das licitações num só órgão foi importante porque dessa maneira nós temos um maior controle sobre todo o processo, e colocar toda essa estrutura dentro de um único prédio, moderno e mais espaçoso, atrai muito mais empresas que eventualmente queiram participar do certame. E com o aumento da concorrência conseqüentemente o preço dos produtos que adquirimos passa a ser bem menor”, pontuou o secretário de Administração Geraldo de Vitto Jr.


Segundo o superintendente de Aquisições Ronaldo Ibarra as duas modalidades de pregão possibilitam ao Governo adquirir produtos de qualidade. “Hoje o Estado está comprando bem. Depois de selecionarmos o melhor preço, o recebimento do produto é acompanhado a risca para que não ocorram equívocos com relação ao que vai ser entregue, e é esse acompanhamento que garante a qualidade do produto adquirido”.


E a qualidade do trabalho realizado pelo Governo de Mato Grosso chega a ter visibilidade nacional, tanto que em agosto de 2007 o Ministério da Saúde pediu adesão à ata de pregão 23/2007 para a aquisição de material permanente (móveis) e o Tribunal de Justiça de São Luís do Maranhão (MA) solicitou a adesão à ata 006/2007 para aquisição de material permanente (ar-condicionado). “O belo trabalho realizado pela gestão Blairo Maggi resulta nisso: órgãos e instituições do Brasil inteiro nos procuram porque reconhecem a qualidade do nosso trabalho”, salientou o secretário adjunto de Administração, Paulo Roberto Francisco da Silva.


REGISTRO DE PREÇO - A licitação na modalidade “Aquisições Imediatas” ocorre quando é constatada a necessidade de prover material ou contratar serviços para uma secretaria apenas. Quando a demanda por um produto é maior, ou seja, quando há a necessidade de atender ao pedido de várias secretarias pelo mesmo material, é realizado então o Registro de Preços. Os órgãos e entidades da Administração Estadual que desejarem contratar os serviços ou compra material pelo Registro de Preços deverão elaborar o Plano de Trabalho e Projeto Básico (Decreto Estadual nº 10/2003) para instruir o processo de aquisição, o qual será encaminhado a SAD para análise e aprovação. Diante disso, será elaborado o edital para a realização da licitação. Depois publica-se o resultado e então os órgãos poderão aderir ao Registro do Preço.


Entre as vantagens que essa modalidade proporciona está o que é chamado de estoque virtual. “O órgão não precisa disponibilizar de espaço físico para estocar o produto adquirido, nem de mão de obra para fazer a sua manutenção ou manuseá-lo. A empresa ficará de posse desse produto. Quando houver a necessidade de reposição do material, basta fazer o pedido junto à empresa vencedora do pregão, e esperar pela entrega”, esclareceu De Vitto.

Fonte: www.odocumento.com.br Várzea Grande, 12/05/2008 - 10:12.

Governo da Angola conhece Sistema de compras eletrônicas brasileiro

sábado, 10 de maio de 2008

Brasília, 9/5/2008 - A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento recebeu nesta semana uma comitiva do Ministério das Finanças da República de Angola que veio ao Brasil para conhecer o sistema de compras eletrônicas do Governo Federal Brasileiro. Eles tiveram diversas reuniões com técnicos da Secretaria durante os dias 7 e 8 de maio.

Segundo o chefe do departamento responsável pelo setor de compras de Angola, Júlio Francisco Alexandre, a comitiva veio ao Brasil para entender melhor o funcionamento daquele sistema de compras e do sistema de registro de preços utilizados pelo Governo do Brasil. Ele contou que a experiência brasileira contribuirá para o aprimoramento do sistema de compras eletrônicas da Angola, em fase de desenvolvimento.



Os membros da comitiva também assistiram a um pregão eletrônico realizado através do Portal de Compras do Governo Federal http://www.comprasnet.gov.br/. Nesse ambiente ocorrem todas as compras eletrônicas da Administração Federal, Direta, Autárquica e Fundacional.
Segundo o titular da SLTI, Rogério Santanna, o Brasil é atualmente o maior comprador por meios eletrônicos da América Latina. “Só o Governo Federal contratou em 2007 R$ 16,5 bilhões por pregão eletrônico, enquanto todo o mercado brasileiro de compras eletrônicas, excluindo as vendas na área de turismo e de veículos, girou em torno de R$ 6 bilhões”, comparou.



O pregão eletrônico foi responsável no ano passado por uma economia de R$ 3,2 bilhões nas licitações realizadas pelos órgãos do Governo Federal.





Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

A exigência de amostras no pregão

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Fonte: Fonte: Danilo Andreato - Elaborado em 04.2005 - Jus Navigandi

Muito embora bastante conhecida como Lei de Licitações, é sabido de todos que a Lei n. 8.666/93 não encerra todas as modalidades licitatórias, havendo, de logo, uma infringência ao próprio diploma, onde estão definidas e caracterizadas tais modalidades.

Começo o presente artigo assim mesmo, de chofre, como diriam alguns, ou, numa linguagem mais coloquial, sem meio termo. O objetivo é tratar do pregão, previsto pela Lei n. 10.520/02 (lei esta advinda da MP n. 2.182-18, de 23 de agosto de 2001), mais precisamente da possibilidade de serem exigidas amostras. A abordagem será de forma breve e pontual, vez que o tema é bastante vasto.

O pregão foi criado para possibilitar à Administração Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal) adquirir bens e serviços comuns de maneira mais simplificada do que as existentes até então. A Lei n. 10.520 define bens e serviços comuns, conforme dispõe o seu art. 1.º, parágrafo único: "consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado".

Portanto, presente aí um dos essenciais regramentos acerca da modalidade em análise, qual seja, o critério da objetividade quando da especificação do produto. Significa dizer que o objeto do certame deverá ser passível de preenchimento dos requisitos mediante aferição que não tangencie o viés subjetivo, atendo-se somente ao âmbito objetivo. Mais: a definição de desempenho e qualidade do material devem estar expressas no edital.

Serei direto quanto ao aspecto que irei abordar acerca dessa modalidade: podem ser solicitadas amostras quando da realização do pregão? Para tecer algumas considerações sobre este ponto gerador de tantas celeumas é preciso partir de algum lugar. Convido o leitor a partir comigo da seguinte hipótese:

Suponhamos que o Município de Feira de Santana, na Bahia, pretenda adquirir suprimentos de informática, notadamente, cartuchos para suas impressoras, estas de uma determinada marca. Dentre as regras do edital (também entendida como a lei da licitação) existe a seguinte exigência: os licitantes deverão entregar amostras do objeto, três dias antes da data marcada para abertura da sessão. A título de esclarecimento, o número de dias estipulado foi somente para argumentar.

Bom, poderia ou não ser realizada tal exigência? O que aconteceria se um potencial licitante não encaminhasse ao respectivo pregoeiro uma amostra do material? Se se trata de uma obrigação imposta pelo Municipio (por intermédio da pertinente Comissão de Licitação), deverá, em contrapartida, existir alguma sanção, sob pena de tornar inócua a exigência. Neste sentido, pode-se conceber, portanto, que a empresa potencialmente licitante passará à condição de futura ex-licitante naquele procedimento específico. Isso por que a penalidade para a não entrega da amostra resulta, induvidosamente, na inobservância de uma das regras estabelecidas, desembocando na desclassificação, pois feriria o princípio da isonomia possibilitar àquele que não cumpriu dada condição participar da mesma forma que outros, cumpridores de todas as formalidades. Logo, vamos admitir que o edital preveja a desclassificação do licitante.

Um momento! O que está sendo dito? É isso mesmo, está sendo dito que o potencial licitante, caso não entregue a amostra no prazo definido, será excluído do certame. Há que se indagar: como é possível, pois ainda não foi sequer efetuado o credenciamento? Como tal pode ocorrer, se o pregão se caracteriza por ser uma modalidade, por assim dizer, com o procedimento invertido se comparado às demais, em que a habilitação do licitante somente ocorre após ter apresentado a melhor proposta? Entendo que a situação ora esposada fere o rito conferido ao pregão, pela sua própria particularidade. Significa dizer que no momento do credenciamento o que se busca averiguar são as condições do licitante, com base na análise dos documentos exigidos para isso e não perquirir quanto às condições do objeto a ser ofertado.

O pregão possui suas fases (interna, também denominada preparatória, e externa), sendo que a etapa externa deverá se desdobrar nos moldes do art. 4.º da Lei n. 10.520/02 (observando-se, outrossim, o Decreto 3.555/00, muito embora anterior à Lei, e, subsidiariamente, a Lei n. 8.666/93). De acordo com o art. 4.º, VI, da Lei n. 10.520/02, "no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas" e (agora no inciso VII), após aberta a sessão, "os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório".

Continuando o estudo, temos que observar que a verificação da conformidade das propostas com os requisitos descritos no edital está prevista para acontecer após a apresentação da aludida declaração e dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos. Este é o momento determinado pela lei para constatar se há ou não consonância entre o que está sendo ofertado pelos participantes com o que está sendo querido pela Administração (sob o ponto de vista documental, ressalte-se).

Como se não bastasse, o art. 4.º, inc. X, do mesmo aparato legislativo assinala que será utilizado como critério para julgamento e classificação (atente-se bem, julgamento e classificação) o critério menor preço, desde que observados outros requisitos, dentre eles as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. Essas especificações aqui faladas são aquelas constantes das propostas, se elas se aperfeiçoam ou não ao quanto exigido no edital. Não se trata de outro momento, mas sim de quando aberta a sessão, conforme o art. 4.º, VII, já mencionado.

Não se pode deixar de observar, outrossim, os princípios regentes da Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como outros de índole infraconstitucional e específicos ao pregão, a exemplo da oralidade, celeridade, concentração etc. A par disso, fixo a análise no princípio da eficiência. Este princípio, em uma de suas acepções, impõe à Administração o dever de agir com o mais alto grau de profissionalismo possível, não sendo aceitável que seu ato ocorra de forma amadorística. Neste sentido, apesar de o pregão ter por fiel da balança o preço, este não deve ser o único parâmetro para aferir a necessidade do Poder Público. Sei que não é nenhuma novidade essa informação, disposta no art. 4.º, inciso X, parte final, da Lei n. 10.520/02. Acontece que, devido ao princípio da concentração e da oralidade, norteadores da modalidade licitatória ora em exame, exige-se do pregoeiro decidir, naquele momento acerca do resultado do certame.

Face a essa questão, diversas têm sido as saídas buscadas pelos entes públicos para não comprarem gato por lebre. O Governo do Estado de São Paulo1, v. g., no seu site, não fundamenta juridicamente o pedido de amostra (traz um posicionamento contrário, é verdade), porém sugere que, em havendo a exigência, esta ocorra somente em caráter excepcional, disciplinando no edital todas as questões relativas à amostra (entrega, julgamento etc.), ou, sugere ainda, seja encaminhado, juntamente com a proposta, laudo técnico expedido por laboratórios previamente especificados atestando o cumprimento dos requisitos constantes do edital.

A opinião contrária à exigência das amostras e mencionada pelo espaço virtual da governança paulista é do jurista Marçal Justen Filho, a saber:

"(...) a natureza do procedimento do pregão exclui a possibilidade de diligências que demandam dilação temporal. É que o encerramento da fase competitiva deve ser sucedido de imediato ao início do julgamento dos documentos de habilitação. Nessa linha, a própria avaliação da exeqüibilidade da oferta se resolve através de exames documentais. Em síntese, todos os exames acerca da admissibilidade da oferta, a se desenvolverem nesse momento final da etapa competitiva, devem restringir-se ao plano documental"

Entendo que para precaver a Administração de um mau negócio e não ficar à mercê de licitantes que não possuem o objeto (cartucho, in casu) da qualidade requerida pelo Poder Público, a exigência da amostra quando da entrega dos envelopes se revela adequada aos preceitos legais e – salvo outras circunstâncias – também ao interesse da Administração. Explico por quê. A apresentação da amostra não pode, de hipótese alguma, ser entendida como devassa ao sigilo constante da proposta, vez que ela – a amostra – será tão-somente a materialização da descrição do objeto ofertado pelo licitante, objeto esse já conhecido de todos desde a publicação do edital, haja vista que as especificações técnicas, obviamente, foram divulgadas. Se porventura o objeto de que o licitante dispõe para oferecer para o Poder Público for diferente do exigido, por consectário lógico, será desclassificado por não atendimento aos requisitos constantes do edital.

Outro ponto é que a exigência da amostra se deve ao fato de ser averiguada as características do produto sob o plano da sua real compatibilidade com o objeto licitado. Não se resume apenas a ver no papel (mera descrição documental, abstrata), mas aferir sua qualidade. Demais disso, se a celeridade é uma peculiaridade do pregão, ela não deve ser entendida como realizar procedimentos atropelando o bom senso. Em sendo possível resguardar o Poder Público de uma eventual "licitação de grego" (tomando por analogia, e salvas as devidas proporções, o célebre exemplo do cavalo de Tróia), não há motivo para, respeitando-se os trâmites previstos para o procedimento em tela, impedir o requerimento das amostras.

O pregão é uma modalidade licitatória que continua gerando polêmicas (como tantos outros assuntos referentes à licitação, tal como a notória especialização quando da contratação direta, em se tratando de serviços advocatícios). Muitas respostas – ou ao menos decisões para as soluções encontradas pela Administração Pública – ainda serão dadas pelos Tribunais de Contas e Judiciário, a fim de assentar um pouco mais a problemática frente a exigência das amostras. Enquanto isso, o pregão continua pregando peças em muitos de nós.

CAE aprova projeto que cria cadastro nacional de fornecedores inidôneos

terça-feira, 6 de maio de 2008

Proposta que sugere a criação de um cadastro nacional de fornecedores suspensos ou considerados inidôneos para contratar com o setor público recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (6). Por meio do compartilhamento das informações entre União, Distrito Federal, estados e municípios, pretende-se reduzir o risco de contratação de fornecedor já suspenso ou desaprovado em qualquer localidade ou esfera administrativa.

O projeto, de autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), foi recepcionado pelo colegiado na forma de substitutivo preparado pelo relator, senador Jayme Campos (DEM-MT). Agora, a matéria seguirá para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Jayme Campos esclarece, no relatório, que o chamado Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) deve ser mantido em base na internet, para que órgãos e empresas públicas de todo o país que manifestarem adesão ao serviço possam consultar, em tempo real, o histórico das empresas interessadas em participar de suas licitações.

A União hoje já mantém um cadastro - o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) -, mas de uso exclusivo. Na forma concebida pelo relator, o novo cadastro integrado será mantido pela União, que será responsável ainda pela regulamentação, por meio de decreto, dos termos dos convênios de compartilhamento dos dados. Deve, ainda, definir os requisitos técnicos e de segurança para a operação e interação com o sistema.

Na justificativa ao projeto original, Garibaldi informa que recebeu da Confederação Nacional de Municípios (CNM) a sugestão para propor a criação do cadastro. Segundo ele, uma iniciativa semelhante - a formação de lista com empresas suspensas no direito de contratar com o setor público ou que foram declaradas inidôneas - já foi adotada com sucesso no Rio Grande do Sul e "vem contribuindo para a prevenção ao desperdício do dinheiro público em contratos mal executados".

Lacuna

Ao destacar o mérito da proposta de Garibaldi, o relator lamentou a inexistência de um sistema integrado, de alcance nacional, para registro das empresas que receberam sanções por descumprimento contratual. Diante dessa lacuna, observou, tudo o que se faz hoje no setor público é exigir que as empresas candidatas em processos de licitação incluam em sua proposta declaração de que não pesa contra ela qualquer tipo de sanção.

Apesar de o declarante ficar sujeito a responder penalmente por declarações falsas, Jayme Campos afirma que, na prática, não há qualquer conseqüência para o empresário que age desse modo. Conforme o senador, como as administrações públicas não costumam fazer averiguações de rotina, o maior risco para as empresas em situação irregular é enfrentar denúncias dos concorrentes que estejam sendo prejudicadas.

O fato de as sanções serem publicadas em Diário Oficial da União (DOU), como disse o relator, é insuficiente para garantir que os órgãos públicos se mantenham atualizados. Segundo ele, isso acontece, sobretudo, quando a sanção é aplicada por um órgão de um município ou estado distinto daquele que realiza a licitação.

Mudanças em Lei de Licitações

Jayme Campos optou por sugerir que as disposições sobre o Sicaf nacional sejam incluídas no texto da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), já que se trata de matéria também referente a licitações e contratos. No texto original, Garibaldi previa uma lei específica para criar o cadastro, o que, segundo relator, poderia dar margem a questionamento sobre a constitucionalidade da iniciativa.O relator lembrou que tramita no Senado projeto de lei originário do Executivo (PLC 32/07) que propõe ampla reforma da Lei de Licitações, inclusive para incluir o pregão como uma das modalidades de licitação. À espera de decisão em Plenário, essa proposição, como lembrou, inclui dispositivo para criar o Cadastro Nacional de Registro de Preços, para compartilhamento por todos os níveis de governo também por convênio. Foi esse dispositivo que, como disse, tomou como inspiração para propor o Sicaf nacional, sem risco de declaração de prejudicial idade ou inconstitucionalidade da idéia de Garibaldi.

Gorette Brandão / Agência Senado - 06/05/2008
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Secretário é preso acusado de corrupção

segunda-feira, 5 de maio de 2008

O secretário municipal de Obras de Campo Mourão, Munir Abdel Karim Dawud Dayeh, foi preso ontem acusado de corrupção passiva e peculato (funcionário público que se apropria de bem público ou privado em virtude de seu cargo, em proveito próprio ou alheio). Ele teria se apropriado de R$ 19 mil de um empresário que ganhou uma licitação da prefeitura para entregar materiais.

A prisão foi feita pelo serviço de inteligência da Polícia Militar e contou com a participação de dois promotores de justiça da Comarca de Campo Mourão. A detenção aconteceu em frente a uma loja de materiais de construção logo após o secretário ter recebido o suposto dinheiro. O pagamento foi feito pelo empresário, Elpidio Koch, que antes da entrega fez cópias das notas do dinheiro. O comerciante afirma ainda que toda a ação foi gravada.

Koch explica que ganhou uma licitação da prefeitura de R$ 54 mil em materiais de construção. Segundo ele, parte do valor, entre R$ 22 e R$ 25 mil, foi entregue pela loja em produtos. “O secretário me procurou e disse que precisava de dinheiro para pagar alguns compromissos particulares, que não sei quais. Não achei certo e denunciei o caso no Ministério Público”, frisa.

O empresário diz que foi marcada para ontem a tarde a entrega do dinheiro. “Quando ele (o secretário) estava saindo da loja foi detido com o dinheiro na mão”, pondera Koch. Conforme ele, o restante do dinheiro da licitação seria retirado em materiais de construção.

De acordo com o delegado da 16ª Subdivisão Policial de Campo Mourão, Haroldo Luiz Vergueiro Davison, as investigações continuarão. Os policiais encontraram no interior do carro do secretário R$ 3 mil em dinheiro. Davison ressalta que será apurado se o dinheiro também faz parte de outras extorsões. “Vamos continuar investigando para ver se alguma outra firma não participou dessa modalidade criminosa. Queremos esclarecer a verdade. O empresário agiu corretamente e todos deveriam agir da mesma maneira, assim este tipo de crime deixaria de existir”, assegura.

Segundo o delegado, Karim passaria a noite detido em uma cela na carceragem separados dos demais presos. Por intermédio de Davison, o secretário disse que não se pronunciaria à imprensa ontem.

Fonte: Tribuna do Interior - 30/04/2008

Sistema de Registro de Preços (vulgo SRP)

domingo, 4 de maio de 2008

Apesar de o Sistema de Registro de Preços já ter sido previsto na lei nº 8.666/1993, através do artigo 15, somente recentemente o mesmo vem recebendo a devida atenção dos entes públicos. Farei aqui uma breve explanação sobre o assunto.

O SRP é vantajoso quando: existe freqüência na contratação; o parcelamento é vantajoso; a demanda de determinado produto ou serviço é imprevisível, e para atendimento de mais de um órgão ou entidade.

Conforme o § 3o do art 15 da lei 8.666/93: “O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto”. Na esfera federal, o SRP foi regulamentado através do Dec. nº 3931/2001. Nas esferas municipais, as regras do SRP devem ser ditadas através de decretos próprios e do edital.

Ou seja, é importante primeiramente elencar objetos de possíveis contratações que, se forem realizadas através de Registro de Preços, trará vantagens para a Administração. Após, é necessário o desenvolvimento de decreto próprio, bem como a elaboração de edital com as regras bem definidas.

O Estado de Minas Gerais disponibilizou um material excelente na internet, a Cartilha de Registro de Preços, com perguntas e respostas que abrangem as principais dúvidas sobre o assunto. Se você está começando a pesquisar sobre o assunto, é muito proveitoso ler esse material, bem como a legislação (leis e decretos), a saber:

- Lei nº 8.666/1993, artigo 15;
- Lei nº 10.520/2000, artigo 11;
- Decreto nº 3931/2001, na íntegra.

TCE realiza pregão para aquisição de móveis

sábado, 3 de maio de 2008

O Tribunal de Contas de Mato Grosso realizou licitação na modalidade pregão presencial do tipo menor preço para selecionar propostas para aquisição de móveis para o novo prédio da instituição, o anexo Marechal Cândido Rondon. Ao todo, 11 empresas participaram da licitação, na Escola Superior de Contas.

“Nesta fase, serão selecionadas propostas para a formação do Sistema de Registro de Preços. Lançadas as propostas, os documentos serão recolhidos. Ainda será definida uma nova data para a comunicação das empresas vencedoras”, disse Oziel Martins da Silva, pregoeiro oficial do TCE. A licitação foi dividida em nove lotes.

Fruto de parceria com a Escola Superior de Contas, a Superintendência de Aquisições Governamentais da Secretaria de Estado de Administração forneceu cópia do Sistema de Acompanhamento de Pregão (SAP) e, para dar suporte no funcionamento do sistema, dois servidores da SAD/MT acompanharam o pregão.

Fonte: 24HorasNews

Governo estabelece novas regras para a contratação de serviços

Brasília, 2/5/2008 - Foi publicada nesta sexta-feira, dia 02 de maio, no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) N° 2 que regulamenta no âmbito do Governo Federal a prestação de serviços terceirizados, com exceção dos serviços de Tecnologia da Informação que serão objeto de uma norma específica. O texto é assinado pelo secretário de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna.

O objetivo é qualificar o processo de contratação desses serviços que, segundo Santanna, careciam de normas mais completas, detalhadas e atualizadas de acordo com as recentes decisões dos órgãos de controle sobre o assunto. Ele informou que a intenção primeiramente é oferecer ao gestor público um roteiro mais claro de como fazer um bom contrato e as vedações de terceirização para evitar ações trabalhistas e problemas com o Tribunal de Contas da União.

“O nosso esforço é melhorar a qualidade do gasto público, sobretudo qualificando a administração pública por meio de uma boa gestão de contratos e estabelecendo normas mais claras que permitam conhecer melhor como os serviços devem ser administrados”, salientou Santanna.

Ele destacou que a Instrução Normativa Nº 18 em vigor até então não regulava aspectos essenciais, como por exemplo, a fiscalização contratual, o que dificultava a realização de boas contratações pelos órgãos públicos.

Para Santanna, a nova norma estrutura melhor os contratos e traz inovações importantes como o Acordo do Nível de Serviços que estabelece padrões de qualidade mais rigorosos e facilita o acompanhamento da execução do contrato. “O bom uso do recurso público não termina na declaração do vencedor do edital e sim na completa execução do contrato”, disse.

A IN publicada hoje orienta detalhadamente como deve ser a construção e operacionalização de todo o processo de contratação. Ou seja, indica as práticas a serem seguidas na pré-licitação (planejamento e definição dos serviços a serem contratados), na licitação e ainda na pós-contratação (fiscalização contratual). Também esclarece as vedações para a contratação de serviços e traz critérios para que os órgãos possam verificar se as propostas de preços de preços apresentadas são exeqüíveis ou não.

O secretário salientou que a IN anterior estava voltada especialmente para a verificação dos custos de uma contratação e que tinha uma aplicação restrita porque apesar de ser aplicável a qualquer serviço continuado, detalhava apenas as regras para a contratação dos serviços de vigilância e limpeza.
O secretário de Logística e Tecnologia da Informação frisou, ainda, que nesse mês será publicada a Instrução Normativa para aprimorar o processo de contratação de serviços na área de Tecnologia da Informação. “Com isso vamos cobrir o ciclo de todos os serviços terceirizados do governo”, concluiu.
A consulta pública sobre essa IN foi encerrada no dia 25 de abril e recebeu 83 contribuições. As sugestões recebidas estão sendo analisadas pela SLTI e as que forem consideradas pertinentes serão incorporadas à versão final do texto que deverá ser publicada nesse mês.

Santanna destacou ainda outras ações já tomadas pelo Ministério do Planejamento com o propósito de qualificar a gestão pública. Entra elas, citou a obrigatoriedade do uso do pregão para a aquisição de bens e serviços comuns que tornou as aquisições públicas mais rápidas, econômicas e eficientes.
Também citou o Portal de Convênios que vai conferir mais transparência e eficiência no repasse dos recursos. Isso porque todos os atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de constas serão realizados e registrados por esse portal.
Aplicação nova IN

A Instrução Normativa N° 2 limita a contratação da prestação para os serviços considerados auxiliares necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições quando a interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. As novas regras também passam a regular aqueles serviços caracterizados por produtos específicos prestados em prazos determinados.

A terceirização de serviços é vedada às atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade e que constituam a missão institucional do órgão ou entidade.
Por outro lado, é recomendada para aquelas atividades de apoio ao funcionamento da Administração Pública como àquelas ligadas à conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.

A nova norma regulamenta o decreto N° 2.271 de 1997 e vale para a administração federal direta, autarquias e fundações. O texto substitui a IN Nº 18, de 22 de dezembro de 1997.

Principais Inovações da nova IN

• Os serviços devem ser mensurados por resultados e não devem ser caracterizados como fornecimento de mão-de-obra;
• Serviços distintos devem ser licitados separadamente, com a celebração de contratos independentes;
• Só é possível agrupar serviços distintos em lotes (empreitada de preço global) quando houver necessidade de inter-relação entre os serviços contratados, gerenciamento centralizado ou implicar vantagem para a Administração, justificadamente;
• É obrigatória a segregação das funções de executor e fiscalizador;
• Traz princípios e vedações para a contratação de terceirização.
• Traz regras sobre a contratação de cooperativas ou organizações sociais;
•Regulamenta a pré-contratação (planejamento e construção do Projeto Básico e do Edital), a licitação (julgamento das propostas) e a pós-contratação (repactuação, fiscalização e transição contratual);
•Regulamenta o Acordo de Níveis de Serviços, como forma de verificação dos resultados para o pagamento;
•Traz critérios para a verificação da exeqüibilidade das propostas de preços;
•Apresenta novas produtividades de referência para o serviço de limpeza e conservação (600 m² - área interna e 1200 m² - área externa;
• Traz orientações para a fiscalização contratual.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Presença física do licitante não pode ser exigida no pregão presencial

sexta-feira, 2 de maio de 2008

Persiste com bastante força a polêmica sobre a legalidade ou a ilegalidade de exigência da presença física do licitante ou seu representante na sessão do pregão presencial. Os pareceres das consultorias jurídicas, as posições adotadas pelos pregoeiros e a doutrina oscilam para os dois lados.

O assunto ainda precisa ser pacificado, o que somente ocorrerá quando o intérprete autêntico e maior da legislação federal, ou seja, o Superior Tribunal de Justiça, que tem função de uniformizar a jurisprudência do País, repita-se, sobre temas de legislação federal, responder à questão em face da Lei nº 10.520/2002 e de outras normas aplicáveis, como as regras gerais da Lei nº 8.666/1993, que se aplicam subsidiariamente à modalidade licitatória do pregão.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal também precisará se pronunciar sobre essa exigência em face do disposto na parte final do inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, da qual ele é o guardião.

Enquanto isso não ocorre, o debate prossegue.

Os defensores da tese de que se pode exigir a presença física do licitante no pregão presencial sustentam, basicamente, o seguinte:

1º) pela natureza do pregão e pelo próprio nome de "presencial" deve ser feita a exigência;
2º) o credenciamento somente é possível de licitante presente fisicamente no pregão;
3º) não existe respaldo legal para receber proposta por via postal;
4º) não existe respaldo jurídico para receber a proposta com antecedência, no órgão, mas sem que, posteriormente, o representante da licitante compareça à sessão do pregão; e
5º) se os licitantes começassem a deixar de comparecer nos pregões não haveria mais etapa de lances, prejudicando a competitividade no certame.


Não obstante o respeito por tais argumentos, tem-se que como consideravelmente sólida a argumentação em sentido contrário à exigência:

1º) primeiramente, a parte final do inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que exigências nos editais de licitação devem ser limitadas àquelas "indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações", ou seja, à segurança da futura contratação, e nisso a presença física na sessão do pregão não terá interferência, mas sim o que consta da proposta e da documentação enviadas (há visível impertinência da exigência para fins de contrato);
2º) o Tribunal de Contas da União há vários anos vem decidindo que "no caso de pregão, o licitante interessado em participar da fase de lances verbais, além de entregar os envelopes com a documentação e as propostas por escrito, deve credenciar seu representante legal com poderes para oferecer novos preços" e que "caso não tenha interesse em participar da fase de lances verbais, pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade licitadora da melhor forma que encontrar." (Licitações e contratos: orientações básicas / Tribunal de Contas da União. – 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006);
3º) o Tribunal de Contas da União adotou a interpretação acima após examinar a Lei nº 10.520/2002, que instituiu o pregão para "União, Estados, Distrito Federal e Municípios", com caráter de norma geral, lembrando-se que, nos termos do artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre "normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios";
4º) ainda no cenário acima, se para o pregão, criado por uma norma geral, que foi a Lei nº 10.520/2002, assim sobreveio a interpretação do Tribunal de Contas da União, nenhum órgão ou entidade pode mais exigir presença física de licitante em pregão presencial, porque a Súmula nº 222 daquela Corte de Contas estabelece que suas "decisões relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios";
5º) passando à análise da Lei nº 8.666/1993, que dispõe "normas gerais de licitação", aplicáveis inclusive ao pregão (conforme o artigo 9º da Lei nº 10.520/2002), a finalidade legal da licitação, no artigo 3º daquela Lei, é "selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração ", sendo que, pode ocorrer que, por desclassificação de outras propostas, por inabilitação de outros licitantes, por ausência de lances, ou por ser efetivamente mais baixa em valores (e dentro do preço de mercado), seja aquela proposta enviada pelos Correios exatamente a "mais vantajosa" para a Administração (nesse caso, não haverá discricionariedade do pregoeiro para deixar de aceitar a melhor proposta apenas porque o licitante não está presente);
6º) no contexto do item anterior, sob pena de quebra do princípio da legalidade, não há outra alternativa que respeite a finalidade legal da licitação, além do que, por exemplo, se fosse uma licitação privada (aquela realizada dentro da iniciativa privada) jamais uma empresa que busca qualidade e economicidade, deixaria de aceitar uma proposta de outra empresa apenas porque ela foi a única a chegar por via postal (você faria isso se estivesse comprando algo para você mesmo e perderia a chance de, ao menos, comparar aquela proposta?);
7º) voltando às normas gerais da Lei nº 8.666/1993, o artigo 3º, § 1º, inciso I, daquela Lei estabelece que "é vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato", sendo que esses diversos comandos barram completamente a exigência em questão, seja por discriminação geográfica, seja por aumento da despesa para o licitante se deslocar a determinada cidade, seja por restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame desperdicando propostas técnica e economicamente aceitáveis, seja porque a circunstância é impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;
8º) o nome pregão "presencial" significa sim que ele é feito com a presença de pessoas, mas isso não dá respaldo para que o Administrador crie ou adote uma conduta que não está sequer prevista em lei, qual seja, uma nova e verdadeira hipótese de desclassificação de proposta ou de inabilitação (pregoeiro somente desclassifica proposta ou inabilita licitante dentro dos permissivos expressos legais; ele possui um "modus operandi" ou um rito a ser seguido, não podendo inovar e criar uma cláusula restritiva além dos limites da lei);
9º) os licitantes realmente interessados, ou seja, a grande maioria, não vão deixar de comparecer nos pregões e não haverá redução da competitividade nos certames, mas, ao contrário, os licitantes sempre estarão dispostos a brigar ativamente na disputa para tomar a conta do outro concorrente, porque ganhar mercado hoje em dia é essencial para as empresas se tornarem cada vez mais competitivas em outras licitações seguintes;
10º) até mesmo em um pregão que exija amostra o licitante pode entregar antecipadamente a sua máquina, equipamento ou outro bem, que adere e faz parte integrante de sua proposta, mas, se preferir, pode não comparecer à ocasião marcada especificamente para os testes, sem que isso cause qualquer obstáculo, porque o licitante simplesmente estará abrindo mão do direito de fiscalizar esses testes e as amostras dos seus concorrentes, não podendo alegar que deixou de ser avisado; e
11º) no caso ausência do licitante na sessão, por outro lado, depreende-se apenas e tão somente que ele estará, unicamente, abrindo mão do direito de formular lances verbais (artigo 4º, inciso VIII, da Lei nº 10.520/2002), do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão (artigo 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002) e, eventualmente, do direito de desempatar a licitação, se for microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006).

Ante o exposto, o parecer sobre esses tema é pela impossibilidade da exigência de presença física do licitante no pregão presencial.

Elaborado em 03.2008. Jonas Lima
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11107

Governo compra mais de ME/EPP

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Pequenas e médias empresas estão sendo beneficiadas por mudança de lei

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas está aumentando a competitividade dos pequenos negócios nas licitações do governo. A legislação que trouxe tratamento diferenciado para as MPEs nas compras públicas - com vantagens como maior prazo para regularização de documentos e preferência em caso de empate de ofertas - ainda está sendo regulamentada pelos municípios e Estados, mas já começa a mostrar os primeiros resultados.


Segundo dados do Ministério do Planejamento, a participação dos pequenos empreendimentos nas compras de bens e serviços do governo federal chegou a 37% no ano passado, ante 10% em 2006. Na esfera municipal, estima-se que 290 municípios já fizeram suas próprias leis para facilitar a entrada das MPEs nas licitações. Alguns, como Manaus, conseguiram aumentar o índice de participação das companhias de 32% para 56%. A média nacional é de 16%.

"A lei deu consistência à política de participação das MPEs nas compras do governo", diz o analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, William Brito. Apesar de a Lei Geral estar em vigor desde dezembro de 2006, foi somente em setembro passado que um decreto federal, que regulamentou as regras favoráveis a essas companhias, passou a valer.

Além das vantagens competitivas da lei, outro motivo que alavancou a participação delas foi a popularização do pregão eletrônico, explica Brito. Essa modalidade de licitação reduz o custo de participação das empresas, já que o empresário pode fazer a oferta pela internet.

A empresa Top Decorações, de São Paulo, começou a fornecer para o governo há três anos. A estratégia começou tímida, com um contrato com a Polícia Militar de São Paulo para fornecimento de móveis para escritório. Em 2007, foram firmados cerca de 60 contratos de venda com o governo, 30% a mais que em 2006. "Hoje o Estado já é responsável por 80% do faturamento", diz o gerente da companhia, José Mário de Lima.

Com mais contratos, a empresa precisou contratar cinco funcionários e comprou máquinas mais sofisticadas. O investimento para atender ao aumento da demanda e às exigências contratuais chegou a R$ 200 mil no último ano.

Segundo Lima, as facilidades da nova regulamentação ajudaram a empresa em pelo menos três ocasiões. Em uma delas, a fabricante de móveis ficou empatada com outras duas empresas de porte maior em pregão realizado pela Prefeitura de São Paulo. Ficou com o contrato, graças à obrigação legal de dar preferência às MPEs em caso de ofertas de mesmo valor. "Estamos usando essa facilidade como estratégia, evitando baixar muito o preço do produto", diz. "Com isso, podemos participar de mais pregões."

Foi por meio de um contrato com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, que produtores de mel, frutas e doces do interior do Rio de Janeiro conseguiram dobrar a produção no último ano. Segundo o diretor-financeiro da Cooperativa Regional de Agricultura Familiar (Cooperafa), José Cláudio Soares de Andrade, as vendas para o Conab respondem atualmente por 70% do faturamento.

"Ampliamos nossa produção a partir dos contratos públicos", conta Andrade. Com maior volume, os produtores puderam ampliar seus mercados. Hoje, fornecem também para supermercados e farmácias da região. "É importante diversificar."

OBSTÁCULOS

Para o professor de novos negócios da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), Francisco Guglielmi, apesar de a Lei Geral representar um passo importante, ainda há obstáculos para a inclusão dos pequenos negócios nas compras do governo. A barreira cultural é o maior entrave. "Muitos ainda não conseguem enxergar o Estado como um mercado", diz Guglielmi. Isso ocorre, em grande parte, pelo mito do "Estado mau pagador" que ainda permanece entre os empresários. A falta de uma divulgação direcionada das licitações em curso às MPEs também é um entrave, avalia o professor.

"Quebrando esses obstáculos, a pequena empresa tem muito a ganhar. Ela passa a contar com um cliente certo e com grande poder de compra", diz Guglielmi.

Terça-Feira, 15 de Abril de 2008
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080415/not_imp156810,0.php

Lula diz que licitação para trem-bala Rio-SP pode sair em outubro

O presidente Lula afirmou nesta sexta-feira que a licitação para o trem-bala que ligará as cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Campinas deve ser anunciada em outubro. O projeto será executado pelo consórcio formado pelas empresas Balman Consultores Associados e Sinergia Estudos e Projetos, brasileiras, e a inglesa Halcrow Group, e deverá levar cinco anos para ficar pronto, a partir de 2009.

"Talvez em outubro seja anunciada a licitação do trem bala que liga Rio, São Paulo e Campinas. É uma obra de quase US$ 9 bilhões, é uma obra muito grande. Está tudo mais ou menos encaminhado", disse o presidente, que visitou a cidade paulista de Campinas, onde
deu início a obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

Lula acrescentou que a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) está visitando o Japão e a Coréia, para mostrar o projeto do trem-bala a empresas de tecnologia que possam tocar o projeto com o consórcio.

25/04/2008 - 15h39
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u395733.shtml

Inaugurando!

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Até em breve...