A possibilidade de taxas de administração negativas nas licitações

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Fonte: Jus Navigandi - Evandro Beck Souza, Advogado em Curitiba (PR) - 06.2008

Existem serviços no mercado em que a remuneração do prestador é feita por meio de taxa de administração, cobrada sobre o valor do serviço intermediado.

Desse modo atuam as administradoras de vale-refeição, vale-alimentação, vale-combustível e cartão combustível. Nesses casos, a empresa cobra uma taxa ou comissão sobre o valor total das operações intermediadas.

Os exemplos citados são considerados serviços comuns, logo são licitados na modalidade pregão, a qual permite a redução dos preços na fase de lances.

Ocorre que, em certas circunstâncias, as taxas de administração propostas podem ter valor nulo ou, até mesmo, negativo. Considerando que o art. 44, §3º, da lei n.º 8.666/93 não admite propostas com preço irrisório ou de valor zero, poderia o pregoeiro aceitar uma oferta de taxa de administração nula ou negativa?

A resposta à indagação é positiva. A proposta da administradora poderia ser aceita em razão da forma como esse serviço é executado. Isso porque a renda dos particulares prestadores de tal serviço decorre de três principais fontes: da contratante, de aplicações financeiras e dos estabelecimentos credenciados. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU, expresso na decisão 38/1996 - plenário:

2- deixar assente que, no que pertine às licitações destinadas ao fornecimento de vales-refeição/alimentação, a admissão de ofertas de taxas negativas ou de valor zero, por parte da Administração Pública, não implica em violação ao disposto no art. 44, § 3º , da Lei nº 8.666/93, por não estar caracterizado, a priori, que essas propostas sejam inexeqüíveis, devendo ser averiguada a compatibilidade da taxa oferecida em cada caso concreto, a partir de critérios objetivos previamente fixados no edital;

O voto do relator teve por motivo o seguinte raciocínio:

7. Isso porque, conforme foi apurado na inspeção em apreço, a remuneração das empresas desse ramo não se restringe à taxa de administração cobrada ou aos rendimentos eventualmente obtidos no mercado financeiro. Fica assente neste trabalho que a remuneração dessas empresas advém também das taxas de serviços cobradas dos estabelecimentos conveniados ( as quais variam de 1 a 8%), das sobras de caixa que são aplicadas no mercado financeiro e das diferenças em número de dias existentes entre as operações que realiza como emissão de tíquetes, utilização desse pelo usuário, pagamento dos tíquetes pelo cliente, reembolso à rede de credenciados ( varia de 7 a 16 dias).

Dessa maneira, a empresa pode receber um percentual sobre o montante de transações intermediadas. Assim, se ela recebe R$100.000,00 para a emissão de vales-refeição e a taxa de administração praticada é de 10%, a administradora receberá um total de R$110.000,00 do contratante.

Outro meio da empresa obter remuneração são as aplicações no mercado financeiro do montante recebido do contratante para emissão dos vales. Tal atividade é chamada de operação de crédito antecipado. Nela, a administradora recebe do contratante o valor para emissão dos vales e o aplica no mercado financeiro. Isso é possível porque existe um intervalo entre a data em que a administradora é paga e a data em que o valor é repassado para os estabelecimentos credenciados. Nesse interstício, as aplicações do valor recebido geram renda para a empresa.

Por fim, ainda há a possibilidade da administradora cobrar, pelo credenciamento, uma mensalidade para mantê-lo ou um desconto sobre cada vale recebido.

Aceitar vales é vantajoso para o empresário, porque o recebimento de tais atrai consumidores. Por isso, os estabelecimentos optam por pagar pelo credenciamento.

Portanto, ainda que a taxa de administração oferecida no certame seja nula ou negativa, a empresa tem como executar o contrato e o seu preço não pode ser considerado inexeqüível.

Caso a taxa seja negativa, o contratante receberá um desconto sobre o valor dos vales. Então, se forem emitidos R$10.000,00 em vales e a taxa de administração for de -1%, quem contrata a administradora terá de pagar a ela somente R$9.900,00. Os outros R$100,00 serão obtidos das aplicações no mercado financeiro ou dos estabelecimentos credenciados.

Contudo, é importante que o pregoeiro se atenha para a exeqüibilidade das taxas baixas. Como recomenda o TCU em sua decisão, o ideal é que o edital contenha forma objetiva de aferição da possibilidade de execução da proposta.

Uma forma de se estabelecer um critério de exeqüibilidade da proposta é através de consulta às taxas praticadas no mercado e no âmbito da própria Administração em outros órgãos e entidades.

Tendo em vista o exposto, são admissíveis taxas de administração nulas ou negativas nas licitações, desde que o valor seja exeqüível, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União na decisão 38/1996 -plenário.

Congresso Brasileiro de Licitações reúne especialistas em Salvador

Fonte: Jornal da Mídia - Sábado, 12/07/2008 - 10:31

Salvador - Salvador será sede do IV Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais entre os dias 13 a 15 de agosto, no Bahia Othon Palace Hotel. O evento terá como objetivo debater as transformações, avanços e problemas identificados no sistema brasileiro de licitações, contratos e compras governamentais.

Especialistas e agentes públicos irão proporcionar aos participantes, através de conferências e debates, uma reflexão renovada sobre o tema. O congresso promoverá também uma oficina de trabalho sobre "Elaboração de Editais de Licitação e Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico". Inscrições e informações detalhadas podem ser obtidas no site www.direitodoestado.com.br/lc, ou pelos telefones (71) 2101-5246.

Para esta edição do evento, estão confirmadas as presenças dos seguintes conferencistas: Marçal Justen Filho (PR), Clóvis Beznos (SP), Jair Santana (MG) Vera Monteiro (SP), Rita Tourinho (BA), Gustavo Binenbojm (RJ), Edite Hupsel (BA), Marcos Juruena Villela Souto (RJ), José dos Santos Carvalho Filho (RJ), Paulo Modesto (BA), Letícia Queiroz de Andrade (SP), Gustavo Justino Oliveira (PR), Alice Gonzalez Borges (BA), Luciano Ferraz (MG), Ana Lúcia Berbert de Castro Fontes (BA), Carlos Pinto Coelho Motta (MG), Jorge Ulisses Jacoby Fernandes (DF), Manoel Castro (BA), Ministro Jorge Hage Sobrinho (DF), Márcio Cammarosano (SP), Adilson Abreu Dallari (SP), Francisco Bertino de Carvalho (BA), Floriano de Azevedo Marques Neto (SP) e Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha (MG).

Vitória: resultado da 1ª etapa da licitação de táxis sai nesta quarta

terça-feira, 22 de julho de 2008

Fonte: Redação Gazeta Rádios e Internet - 21/07/2008 - 20h31

A Prefeitura de Vitória divulga nesta quarta-feira (23) a listagem dos candidatos habilitados e inabilitados inscritos na concorrência pública que colocará em operação mais 100 placas de táxis em Vitória. Se inscreveram na licitação 528 pessoas. Desse total, 350 pessoas foram classificadas para a segunda etapa da concorrência e 178 foram consideradas inabilitadas.

A lista será publicada no site da prefeitura, na seção de editais. De acordo com a prefeitura, as maiores causas de desclassificação foram informações inexatas, principalmente sobre endereço residencial, pois as certidões negativas só têm validade se forem da Fazenda Municipal onde o candidato é domiciliado; regime de trabalho, já que é vedada à participação de servidores da Prefeitura de Vitória na licitação; atestados médicos de profissionais não credenciados no SUS e já possuir permissão para operar serviço de táxi em algum município da Federação.

Para chegar a esse resultado, a Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Administração se valeu de consultas aos bancos de dados oficiais da própria Prefeitura, do Detran e da Receita Federal.

Agora, após a publicação da listagem, os candidatos considerados não habilitados têm cinco dias úteis para entrar com recursos que devem entregues no Protocolo Geral da Prefeitura de Vitória, localizado na sede do Palácio Municipal, na avenida Marechal Mascarenhas de Morais (Beira-Mar), nº 1.927, bairro Bento Ferreira. Deve constar toda a documentação comprobatória dos motivos alegados nos recursos.

A segunda etapa da licitação pública - avaliação da Proposta Técnica - deverá acontecer na primeira quinzena de agosto. Os envelopes serão abertos em sessão pública, que será marcada posteriormente.

Assembléia do Paraná aprova lei para punir empresas que não cumprem contratos estatais

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Fonte: Jornal de Colombo Online - Quarta-Feira 02 de Julho de 2008

A Assembléia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta semana o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Edson Strapasson (PMDB), que visa punir as empresas que não cumprem contratos, estabelecidos através de licitação, com a administração pública. A proposição do parlamentar tem como objetivo dar maior clareza na aplicação da Lei Estadual Nº 15.608/07, que estabelece normas sobre licitações, contratos e convênios entre a administração pública e empresas privadas. Agora, a matéria segue para apreciação do governo estadual.

O projeto aprovado interfere diretamente nos artigos 152, 154 e 156, dessa lei. A redação anterior deixava dúvidas quanto à obrigatoriedade da aplicação das sanções administrativas nas hipóteses de inexecução parcial ou total de um contrato. Com a nova redação, o artigo 152 passa a determinar a aplicação de multa, ao invés do antigo termo “pode ser aplicada”. Já o artigo 154 suspende temporariamente a participação em licitações e o 156 determina a declaração de inidoneidade. Na prática, o projeto vai penalizar as empresas que desrespeitarem os contratos com o Estado. A empresa será declarada inidônea caso não cumpra o contrato pelo qual ela se habilitou e assinou. Também será multada e ainda proibida de participar de licitações públicas durante dois anos.

Strapasson, que é o representante da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) na Alep, explica a origem dos problemas. “Quando o Estado coloca uma obra em licitação, por exemplo, aparecem, muitas vezes, empresas que até cotam preço inferior a sua capacidade técnica e financeira de realização. Posteriormente, por desinteresse ou por má fé, acabam não cumprindo o estabelecido no contrato, tanto em termos de cronograma físico quanto em termos de qualidade técnica”, explica.

A situação levantada pelo parlamentar é mais comum do que se imagina. Em Colombo, município da RMC, o governo do estado está investindo mais de R$ 17 milhões do Programa de Integração do Transporte (PIT) para duplicar a Estrada da Ribeira (BR-476). O cronograma da obra atrasou justamente por problemas com a empreiteira responsável pelos trabalhos. Os atrasos e paralisações foram sentidos pela população, que sofre com o grande número de acidentes.

Para Strapasson, a mudança na lei de licitações é importante, pois muitas obras contratadas pelo governo estadual estão paralisadas. “As empresas abandonam as obras e quem sofre é a população. A exemplo do que aconteceu na duplicação da Estrada da Ribeira, em Colombo, e em muitos outros locais do Paraná, que também passam por essas dificuldades. Com aprovação do nosso projeto, haverá uma maior pressão sobre as empresas, fazendo com que a vencedora da licitação cumpra devidamente os contratos, sem alegar dificuldades ou erros de cotação”, disse.