A possibilidade de taxas de administração negativas nas licitações

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Fonte: Jus Navigandi - Evandro Beck Souza, Advogado em Curitiba (PR) - 06.2008

Existem serviços no mercado em que a remuneração do prestador é feita por meio de taxa de administração, cobrada sobre o valor do serviço intermediado.

Desse modo atuam as administradoras de vale-refeição, vale-alimentação, vale-combustível e cartão combustível. Nesses casos, a empresa cobra uma taxa ou comissão sobre o valor total das operações intermediadas.

Os exemplos citados são considerados serviços comuns, logo são licitados na modalidade pregão, a qual permite a redução dos preços na fase de lances.

Ocorre que, em certas circunstâncias, as taxas de administração propostas podem ter valor nulo ou, até mesmo, negativo. Considerando que o art. 44, §3º, da lei n.º 8.666/93 não admite propostas com preço irrisório ou de valor zero, poderia o pregoeiro aceitar uma oferta de taxa de administração nula ou negativa?

A resposta à indagação é positiva. A proposta da administradora poderia ser aceita em razão da forma como esse serviço é executado. Isso porque a renda dos particulares prestadores de tal serviço decorre de três principais fontes: da contratante, de aplicações financeiras e dos estabelecimentos credenciados. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU, expresso na decisão 38/1996 - plenário:

2- deixar assente que, no que pertine às licitações destinadas ao fornecimento de vales-refeição/alimentação, a admissão de ofertas de taxas negativas ou de valor zero, por parte da Administração Pública, não implica em violação ao disposto no art. 44, § 3º , da Lei nº 8.666/93, por não estar caracterizado, a priori, que essas propostas sejam inexeqüíveis, devendo ser averiguada a compatibilidade da taxa oferecida em cada caso concreto, a partir de critérios objetivos previamente fixados no edital;

O voto do relator teve por motivo o seguinte raciocínio:

7. Isso porque, conforme foi apurado na inspeção em apreço, a remuneração das empresas desse ramo não se restringe à taxa de administração cobrada ou aos rendimentos eventualmente obtidos no mercado financeiro. Fica assente neste trabalho que a remuneração dessas empresas advém também das taxas de serviços cobradas dos estabelecimentos conveniados ( as quais variam de 1 a 8%), das sobras de caixa que são aplicadas no mercado financeiro e das diferenças em número de dias existentes entre as operações que realiza como emissão de tíquetes, utilização desse pelo usuário, pagamento dos tíquetes pelo cliente, reembolso à rede de credenciados ( varia de 7 a 16 dias).

Dessa maneira, a empresa pode receber um percentual sobre o montante de transações intermediadas. Assim, se ela recebe R$100.000,00 para a emissão de vales-refeição e a taxa de administração praticada é de 10%, a administradora receberá um total de R$110.000,00 do contratante.

Outro meio da empresa obter remuneração são as aplicações no mercado financeiro do montante recebido do contratante para emissão dos vales. Tal atividade é chamada de operação de crédito antecipado. Nela, a administradora recebe do contratante o valor para emissão dos vales e o aplica no mercado financeiro. Isso é possível porque existe um intervalo entre a data em que a administradora é paga e a data em que o valor é repassado para os estabelecimentos credenciados. Nesse interstício, as aplicações do valor recebido geram renda para a empresa.

Por fim, ainda há a possibilidade da administradora cobrar, pelo credenciamento, uma mensalidade para mantê-lo ou um desconto sobre cada vale recebido.

Aceitar vales é vantajoso para o empresário, porque o recebimento de tais atrai consumidores. Por isso, os estabelecimentos optam por pagar pelo credenciamento.

Portanto, ainda que a taxa de administração oferecida no certame seja nula ou negativa, a empresa tem como executar o contrato e o seu preço não pode ser considerado inexeqüível.

Caso a taxa seja negativa, o contratante receberá um desconto sobre o valor dos vales. Então, se forem emitidos R$10.000,00 em vales e a taxa de administração for de -1%, quem contrata a administradora terá de pagar a ela somente R$9.900,00. Os outros R$100,00 serão obtidos das aplicações no mercado financeiro ou dos estabelecimentos credenciados.

Contudo, é importante que o pregoeiro se atenha para a exeqüibilidade das taxas baixas. Como recomenda o TCU em sua decisão, o ideal é que o edital contenha forma objetiva de aferição da possibilidade de execução da proposta.

Uma forma de se estabelecer um critério de exeqüibilidade da proposta é através de consulta às taxas praticadas no mercado e no âmbito da própria Administração em outros órgãos e entidades.

Tendo em vista o exposto, são admissíveis taxas de administração nulas ou negativas nas licitações, desde que o valor seja exeqüível, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União na decisão 38/1996 -plenário.

Congresso Brasileiro de Licitações reúne especialistas em Salvador

Fonte: Jornal da Mídia - Sábado, 12/07/2008 - 10:31

Salvador - Salvador será sede do IV Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais entre os dias 13 a 15 de agosto, no Bahia Othon Palace Hotel. O evento terá como objetivo debater as transformações, avanços e problemas identificados no sistema brasileiro de licitações, contratos e compras governamentais.

Especialistas e agentes públicos irão proporcionar aos participantes, através de conferências e debates, uma reflexão renovada sobre o tema. O congresso promoverá também uma oficina de trabalho sobre "Elaboração de Editais de Licitação e Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico". Inscrições e informações detalhadas podem ser obtidas no site www.direitodoestado.com.br/lc, ou pelos telefones (71) 2101-5246.

Para esta edição do evento, estão confirmadas as presenças dos seguintes conferencistas: Marçal Justen Filho (PR), Clóvis Beznos (SP), Jair Santana (MG) Vera Monteiro (SP), Rita Tourinho (BA), Gustavo Binenbojm (RJ), Edite Hupsel (BA), Marcos Juruena Villela Souto (RJ), José dos Santos Carvalho Filho (RJ), Paulo Modesto (BA), Letícia Queiroz de Andrade (SP), Gustavo Justino Oliveira (PR), Alice Gonzalez Borges (BA), Luciano Ferraz (MG), Ana Lúcia Berbert de Castro Fontes (BA), Carlos Pinto Coelho Motta (MG), Jorge Ulisses Jacoby Fernandes (DF), Manoel Castro (BA), Ministro Jorge Hage Sobrinho (DF), Márcio Cammarosano (SP), Adilson Abreu Dallari (SP), Francisco Bertino de Carvalho (BA), Floriano de Azevedo Marques Neto (SP) e Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha (MG).

Vitória: resultado da 1ª etapa da licitação de táxis sai nesta quarta

terça-feira, 22 de julho de 2008

Fonte: Redação Gazeta Rádios e Internet - 21/07/2008 - 20h31

A Prefeitura de Vitória divulga nesta quarta-feira (23) a listagem dos candidatos habilitados e inabilitados inscritos na concorrência pública que colocará em operação mais 100 placas de táxis em Vitória. Se inscreveram na licitação 528 pessoas. Desse total, 350 pessoas foram classificadas para a segunda etapa da concorrência e 178 foram consideradas inabilitadas.

A lista será publicada no site da prefeitura, na seção de editais. De acordo com a prefeitura, as maiores causas de desclassificação foram informações inexatas, principalmente sobre endereço residencial, pois as certidões negativas só têm validade se forem da Fazenda Municipal onde o candidato é domiciliado; regime de trabalho, já que é vedada à participação de servidores da Prefeitura de Vitória na licitação; atestados médicos de profissionais não credenciados no SUS e já possuir permissão para operar serviço de táxi em algum município da Federação.

Para chegar a esse resultado, a Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Administração se valeu de consultas aos bancos de dados oficiais da própria Prefeitura, do Detran e da Receita Federal.

Agora, após a publicação da listagem, os candidatos considerados não habilitados têm cinco dias úteis para entrar com recursos que devem entregues no Protocolo Geral da Prefeitura de Vitória, localizado na sede do Palácio Municipal, na avenida Marechal Mascarenhas de Morais (Beira-Mar), nº 1.927, bairro Bento Ferreira. Deve constar toda a documentação comprobatória dos motivos alegados nos recursos.

A segunda etapa da licitação pública - avaliação da Proposta Técnica - deverá acontecer na primeira quinzena de agosto. Os envelopes serão abertos em sessão pública, que será marcada posteriormente.

Assembléia do Paraná aprova lei para punir empresas que não cumprem contratos estatais

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Fonte: Jornal de Colombo Online - Quarta-Feira 02 de Julho de 2008

A Assembléia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta semana o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Edson Strapasson (PMDB), que visa punir as empresas que não cumprem contratos, estabelecidos através de licitação, com a administração pública. A proposição do parlamentar tem como objetivo dar maior clareza na aplicação da Lei Estadual Nº 15.608/07, que estabelece normas sobre licitações, contratos e convênios entre a administração pública e empresas privadas. Agora, a matéria segue para apreciação do governo estadual.

O projeto aprovado interfere diretamente nos artigos 152, 154 e 156, dessa lei. A redação anterior deixava dúvidas quanto à obrigatoriedade da aplicação das sanções administrativas nas hipóteses de inexecução parcial ou total de um contrato. Com a nova redação, o artigo 152 passa a determinar a aplicação de multa, ao invés do antigo termo “pode ser aplicada”. Já o artigo 154 suspende temporariamente a participação em licitações e o 156 determina a declaração de inidoneidade. Na prática, o projeto vai penalizar as empresas que desrespeitarem os contratos com o Estado. A empresa será declarada inidônea caso não cumpra o contrato pelo qual ela se habilitou e assinou. Também será multada e ainda proibida de participar de licitações públicas durante dois anos.

Strapasson, que é o representante da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) na Alep, explica a origem dos problemas. “Quando o Estado coloca uma obra em licitação, por exemplo, aparecem, muitas vezes, empresas que até cotam preço inferior a sua capacidade técnica e financeira de realização. Posteriormente, por desinteresse ou por má fé, acabam não cumprindo o estabelecido no contrato, tanto em termos de cronograma físico quanto em termos de qualidade técnica”, explica.

A situação levantada pelo parlamentar é mais comum do que se imagina. Em Colombo, município da RMC, o governo do estado está investindo mais de R$ 17 milhões do Programa de Integração do Transporte (PIT) para duplicar a Estrada da Ribeira (BR-476). O cronograma da obra atrasou justamente por problemas com a empreiteira responsável pelos trabalhos. Os atrasos e paralisações foram sentidos pela população, que sofre com o grande número de acidentes.

Para Strapasson, a mudança na lei de licitações é importante, pois muitas obras contratadas pelo governo estadual estão paralisadas. “As empresas abandonam as obras e quem sofre é a população. A exemplo do que aconteceu na duplicação da Estrada da Ribeira, em Colombo, e em muitos outros locais do Paraná, que também passam por essas dificuldades. Com aprovação do nosso projeto, haverá uma maior pressão sobre as empresas, fazendo com que a vencedora da licitação cumpra devidamente os contratos, sem alegar dificuldades ou erros de cotação”, disse.

Bicicletas: Prefeitura divulga vencedora de licitação para publicidade

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Fonte: JB Online - [ 13:38 ] 26/06/2008

RIO - A Secretaria Municipal de Fazenda informa, no Diário Oficial desta quinta-feira, que a empresa Serttel Ltda. é a vencedora da licitação para exploração de publicidade em bicicletas de aluguel, com encargos, pelo prazo de cinco anos.

A empresa vai pagar à Prefeitura 11% da receita com a veiculação de publicidade em até 500 bicicletas e três estações - o percentual mínimo exigido era de 10%. A contratada também será responsável pela instalação das estações de aluguel, fornecimento das bicicletas, operação, administração e manutenção do serviço.

No total, a Serttel terá de instalar 50 estações com pelo menos dez bicicletas em cada uma, totalizando 500 veículos espalhados por oito bairros da cidade: Copacabana, Ipanema, Leblon, Lagoa, Botafogo, Flamengo, Centro e Tijuca.

A licitação, realizada na modalidade pregão presencial, ocorreu na sede da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), na Cidade Nova. O edital foi elaborado, em conjunto, pela SMF e pelo Instituto Municipal Pereira Passos (IPP).

A Serttel é uma empresa de tecnologia voltada para área de mobilidade e segurança no trânsito, criada há 20 anos e que hoje tem 250 funcionários. Com sede em Recife, a firma atua em Pernambuco e ainda Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Norte e São Paulo. No Rio de Janeiro, a empresa abrirá uma filial especialmente para a implantação do serviço de bicicletas de aluguel.

TCE condena prefeito a pagar multa por conta de licitação

Fonte: Diário de Cuiabá - 25/06/2008

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o prefeito Wilson Santos ao pagamento de multa equivalente a 30 Unidades de Padrão Fiscal (R$ 863,10) por irregularidades praticadas na formalização de contrato de prestação de serviços para o Carnaval da cidade. A empresa Carlina Promoções e Publicidade Ltda. foi contratada com dispensa de licitação, em 2007.

O caso foi julgado em sessão no TCE na manhã de ontem. De acordo com o relator do processo, conselheiro Valter Albano, embora a legislação estabeleça exceções para a inexigibilidade de licitação, é preciso “bom senso” aos gestores públicos. “Em que pese essa permissão legal, é imperioso ressaltar que a atuação do administrador público deve ser pautada nos princípios da legalidade e da razoabilidade, que servem como limitadores da discricionariedade administrativa”.

O conselheiro ponderou que nas apurações não foram flagrados danos aos cofres públicos. A multa deverá ser paga pelo prefeito, com dinheiro próprio no prazo de 15 dias. (JS)

Direito a transmissão de jogos pode ser definido em pregão

Fonte: Agência Câmara - 27/06/2008 14h47

A Câmara avalia a proposta de realização obrigatória de pregão eletrônico para a comercialização dos direitos de transmissão dos jogos das seleções brasileiras de qualquer modalidade esportiva. A medida está prevista no Projeto de Lei 3404/08, do deputado Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ).

De acordo com a proposta, o pregão, com o uso de recursos de tecnologia da informação, será realizado em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. O sistema será dotado de recursos de criptografia e autenticação, para que tenha validade legal.

Cultura nacional

O autor da medida ressalta que "as seleções brasileiras, de qualquer modalidade esportiva, são parte da cultura nacional e compõem o conjunto de valores e instituições que dão coesão social à Nação".

O deputado enfatiza o caráter público das seleções nacionais esportivas. "Isso é evidenciado pela obrigação de que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol sejam transmitidos para todas as regiões do País por, pelo menos, uma das emissoras de televisão de sinal aberto."

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Turismo e Desporto; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pregão eletrônico e presencial é tema de palestra de auditores do Estado do ES

domingo, 22 de junho de 2008

Fonte: Redação Gazeta Rádios e Internet - 22/06/2008 08:25:43

Tem início nesta segunda-feira, no município de Iúna, o programa “Olho Vivo no Dinheiro Público”. De iniciativa da Controladoria Geral da União (CGU), juntamente com a Auditoria Geral do Estado (AGE) e outros parceiros locais, este programa tem por objetivo estimular o controle social sobre a correta aplicação dos recursos públicos, contribuindo para a prevenção da corrupção e promovendo a transparência da administração pública.

Como parte da programação, na próxima quinta-feira, a partir das 8h30, os auditores do Estado Wanderlei Antônio Marinato e Carlos Luiz Tesch Xavier ministram a palestra “Pregão eletrônico e presencial”, no auditório da Promotoria de Justiça, localizado na rua Galaor Rios, s/nº, no Centro de Iúna.

Os servidores públicos e sociedade em geral de Brejetuba, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna e Muniz Freire, interessados em participar podem se inscrever na Prefeitura Municipal de Iúna ou pelo email milla@iuna.es.gov.br.

Realizado em diversos municípios brasileiros pela Controladoria Geral da União (CGU), juntamente com parceiros locais, o programa “Olho Vivo no Dinheiro Público” é direcionado à participação de membros de conselhos municipais, representantes da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, educadores, lideranças locais, tais como, representantes do comércio, da indústria, das igrejas, de cooperativas, de associações comerciais, de entidades sociais, ambientalistas, estudantis, entre outros.

Em Iúna, o programa contará com palestras, oficinas, exposições, vídeos e estudos de caso para abordagem dos temas que convergem no estímulo ao aumento da participação popular como forma de evitar desvios e mau uso do dinheiro público, e será realizado com o apoio do Ministério Público do Espírito Santo e com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Além da AGE, também participam desta edição do “Olho Vivo no Dinheiro Público” o Ministério Público Federal (MPF), a Receita Federal do Brasil e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Pregão eletrônico bate recorde de uso e já supera o presencial

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Fonte: Redação COMPUTERWORLD - 20/06/08

Em abril de 2008, foram encerrados 1.649 pregões, sendo 889 eletrônicos e 760 presenciais, o que significa um recorde de 54% de todas as operações.

A obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico nas licitações estaduais provocou mudanças no processo de compras do governo paulista e em um ano representou uma economia de 159,2 milhões de reais aos cofres do Estado.

A tendência começou a se firmar logo após regulamentação da medida, em abril de 2007, e se consolidou como modalidade ideal exatamente um ano depois, quando pela primeira vez o número de pregões eletrônicos superou os presenciais – segundo o governo do estado de São Paulo.

Em abril deste ano foram encerrados 1.649 pregões, sendo 889 eletrônicos e 760 presenciais. A modalidade virtual correspondeu a 54% de todas as operações, representando um recorde histórico.

Os indicadores são igualmente expressivos ao se comparar os números com o mês anterior. Em março foram 743 pregões eletrônicos, 146 a menos do que em abril, um salto de 19,65% mês após mês. Na prática, o porcentual de economia proporcionado por essa modalidade de pregão em relação ao preço de referência no período de um ano foi de 25,2%.
Os resultados estão diretamente ligados ao programa de treinamento iniciado pelo Estado em setembro de 2007, destinado a capacitar servidores públicos a realizarem os pregões eletrônicos. São Paulo conta com cerca de cinco mil pregoeiros – destes, 3 mil já estão capacitados para a atividade online.

O pregão é uma modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e de prestação de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação. São considerados como serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Para acompanhar os pregões realizados pelos diversos órgãos e entidades da administração estadual, basta acessar o site www.pregao.sp.gov.br. A adoção do pregão para a realização de compras públicas, como alternativa às licitações tradicionais, possibilitou a economia de mais de 6,8 bilhões de reais aos cofres públicos em 81.827 pregões encerrados desde o ano de 2003.

Anualmente, o Estado de São Paulo adquire bens e serviços no valor aproximado de 7 bilhões de reais. A utilização dessa modalidade licitatória em toda a administração, direta ou indireta, é monitorada por um departamento da Corregedoria Geral da Administração, chefiada pelo corregedor Walter Dias Cordeiro Junior, que é ligada à Secretaria da Casa Civil.

Pertinência entre condições de participação e a fase de habilitação

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Fonte: DireitoNet - Juliana Kellen Batista - 14/06/2008
Analisa a importância da exigência de algumas condições de participação para uma possível habilitação no procedimento de licitação.

Primeiramente é razoável definir licitação para podermos avaliar com maior clareza a questão.

Licitação é um procedimento administrativo que visa encontrar uma proposta mais vantajosa, possibilitando uma competitividade entre os interessados.

Nas palavras do professor Carlos Ari Sundfeld “é um procedimento administrativo destinado à escolha de pessoa a ser contratada pela Administração ou a ser beneficiada por ato administrativo singular, no qual são assegurados tanto o direito dos interessados à disputa como a seleção do beneficiário mais adequado ao interesse público.”

A fase de habilitação busca selecionar candidatos com o intuito de que estes possam comprovar sua real condição de participação no certame, pois a Administração deve ter a garantia de que seu objeto será executado da melhor maneira possível.

A Administração somente é a gestora dos interesses da coletividade, sendo assim, qualquer prejuízo com o objeto, estará diretamente relacionado com um prejuízo do interesse público.

O art. 27, da Lei 8.666/93, prescreve “para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados exclusivamente, documentação relativa a: I – habilitação jurídica; II – qualificação técnica; III – qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.”

Estas são as exigências máximas a serem cumpridas na fase de habilitação, visando a garantia da proposta mais vantajosa, uma maior competitividade e a execução perfeita do objeto.

Ainda referindo-se aos requisitos, vale transferir o art. 3º, parágrafo 1º, I, da Lei 8.666/93 que veda aos agentes públicos “admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato”.

Nota-se uma proibição à restrição da competitividade que não seja conveniente e coerente com o objeto.

Assim, ao formular o edital, a Administração além de repeitar os requisitos legais e os princípios das contratações públicas, não poderá estabelecer preferências ou distinções que restrinjam a competitividade, a não ser por alguma circunstância relevante devidamente justificada.

Seguindo os ensinamentos de Marçal Justen Filho, em seu comentário ao art. 3º, § 1º, I, da Lei de Licitações:

“O dispositivo não significa, porém, vedação a cláusulas restritivas da participação. Não impede a previsão de exigências rigorosas nem impossibilita exigências que apenas possam ser cumpridas por específicas pessoas. Veda-se cláusula desnecessária ou inadequada, cuja previsão seja orientada não a selecionar a proposta mais vantajosa, mas a beneficiar alguns particulares. Se a restrição for necessária para atender ao interesse público, nenhuma irregularidade existirá em sua previsão. Terão de ser analisados conjugadamente a cláusula restritiva e o objeto da licitação. Aliás, essa interpretação é ratificada pelo previsto no art. 37, XXI, da Constituição da República (...)”.

O STJ também já seguiu este entendimento e decidiu: “É certo que não pode a Administração, em nenhuma hipótese, fazer exigências que frustrem o caráter competitivo do certame, mas sim garantir ampla participação na disputa licitatória, possibilitando o maior número possível de concorrentes, desde que tenham qualificação técnica e econômica para garantir o cumprimento das obrigações. Destarte, inexiste violação ao princípio da igualdade entre as partes se os requisitos do edital, quanto à capacidade técnica, são compatíveis com o objeto da concorrência.” (Superior Tribunal de Justiça, RESP 474781/DF, Relator Min. Franciulli Netto, DJ de 12/05/2003).

Toda e qualquer restrição deve ter como fundamento razões de ordem técnica e/ou econômica que visem o bem do interesse público, pois senão tal justificativa será entendida como ilegal.

Desse modo, existem casos em que, dependendo do objeto da licitação, é possível restringir a participação de licitantes.

Um exemplo seria a contratação de fornecimento de combustível, em que os veículos teriam que se deslocar até o posto para serem abastecidos. Nesse caso, é possível a Administração delimitar uma distância máxima do estabelecimento do fornecedor a ser contratado, pois, conforme sua distância, os gastos com os deslocamentos dos veículos até o posto seriam prejudiciais ao interesse público.

A delimitação de distância dentro da qual o licitante deverá estar situado seria caracterizada como uma condição de participação, a qual constitui um “pré-requisito” indispensável à participação do certame licitatório. Isso significa se o particular não preencher essa condição, estaria absolutamente impossibilitado de vir a participar da licitação.

Esta delimitação de raio máximo de distância em que os fornecedores de combustível deverão estar localizados, deve estar em conformidade com o princípio da economicidade, que preceitua o atendimento do interesse público com a menor onerosidade aos recursos públicos, e também com o princípio da razoabilidade, o qual estimula o uso do bom senso e da razão, no sentido de serem utilizados critérios racionais para decidir acerca de alguma situação, tendo sempre em vista os seus fins.

De igual modo, também as exigências referentes à qualificação técnica não podem restringir o caráter competitivo da licitação. Entretanto, se a Administração demonstrar a necessidade de incluir requisitos que comprometam a competitividade, mas que se mostrem pertinentes e relevantes para execução do objeto, a fim de que não haja prejuízo ao interesse público, não se verifica óbice para exigi-los.

Feita a verificação, após estudos técnicos, de que a contratação de licitante que não atenda a tais requisitos será prejudicial ao interesse público, então tal exigência poderá ser incluída no edital.

Mesmo comprometendo a competitividade do certame, estas condições de participação são muito viáveis para a garantia da execução do objeto e, conseqüentemente, dó interesse púbico.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SUNDFELD, Carlos Ari. Licitação e Contrato Administrativo. 2ª ed., São Paulo: Malheiros, 1995.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 9ª ed., São Paulo: Dialética, 2009.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 17º ed., São Paulo: Malheiros, 2004.